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1. Eu posso ser impedido de contratar um plano de saúde em razão de ser portador de alguma doença ou lesão? Atenção: Ao preencher sua declaração de saúde sempre declare as doenças ou lesões de que saiba ser portador, caso contrário, você poderá perder seu plano. 2. Contratei um plano de saúde ontem e tive uma emergência. Já posso utilizá-lo? Atenção: Enquanto você estiver em carência para internações, após o atendimento de urgência e emergência, a operadora é obrigada a fazer a remoção do paciente para o SUS. Apenas no Plano Referência a cobertura para urgência e emergência é integral. 3. Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar? 4. Existe limite de dias para internações hospitalares e em UTI? 5. Eu posso ficar sem atendimento se eu estiver com a mensalidade atrasada? 6. Existem planos de saúde em que eu tenho que pagar mais se utilizá-lo? 7. Se eu for demitido ou me aposentar, posso permanecer com meu plano de saúde? Atenção: Você só poderá se manter no plano se tiver contribuído com parte das mensalidades. Consulte a sua empresa para saber se tem direito a este beneficio. 8. Se eu contratar um plano ambulatorial vou ter direito à internação? Atenção: Pense bem antes de contratar e procure um plano de saúde que esteja de acordo com as suas necessidades. 9. Posso incluir meu filho recém-nascido no meu plano de saúde? 10. Se eu tiver um plano de saúde posso ser atendido em qualquer lugar do país? Atenção: Verifique a abrangência geográfica do plano antes de assinar o contrato e decida de acordo com as suas necessidades. 11. A operadora pode reajustar as mensalidades do meu plano individual quando quiser? Atenção: Se o seu plano for coletivo ou empresarial, consulte a sua empresa, sindicato ou associação quando houver dúvida na aplicação do aumento. Se a duvida persistir, entre em contato com a ANS. 12. A ANS pode me ajudar a defender meus direitos junto aos planos de saúde? As regras dessas questões são válidas para os contratos assinados após a vigência plena da Lei n. 9.656/98, a partir de 02/01/2009. Para os planos não adaptados à legislação, prevalecerá o que estiver disposto no contrato. Em caso de dúvidas, entre no site da ANS ou ligue no DISQUE-ANS, no número 0800-701-9656 (ligação gratuita).
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