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	<title>Planos de Saúde</title>
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	<description>Planos de saúde familiares, individuais, empresariais</description>
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		<title>Saúde do seu filho: Desitratação</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 14:17:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Com as temperaturas tão altas neste verão é muito comum ouvir falar em desitratação, por isso trazemos esse tema para você ficar atenta a sáude do filho.
A desidratação é a perda excessiva de água do organismo, acompanhada da perda de sais minerais e orgânicos. Ela ocorre quando a criança ou adulto tem diarréia e principalmente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fsaude-do-seu-filho-desitratacao%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fsaude-do-seu-filho-desitratacao%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Com as temperaturas tão altas neste verão é muito comum ouvir falar em desitratação, por isso trazemos esse tema para você ficar atenta a <strong>sáude</strong> do filho.<br />
A desidratação é a perda excessiva de água do organismo, acompanhada da perda de sais minerais e orgânicos. Ela ocorre quando a criança ou adulto tem diarréia e principalmente quando vem acompanhada de vômitos.<br />
Por isso é importante, que a pessoa neste estado tome muito líquido, mesmo que não esteja comendo ou tomando leite. Muitas vezes a criança está ingerindo uma quantidade adequada de líquidos, mas pode estar desidratada; fique alerta para os sinais de desidratação:</p>
<p>Olhos fundos ou fontanela (moleira) afundada<br />
boca seca<br />
fralda seca por mais de 3 horas<br />
Letargia ou irritabilidade incomum<br />
Perda da elasticidade da pele </p>
<p>Como Fazer Soro Caseiro? </p>
<p>O soro caseiro é uma solução prática e econômica para se evitar a desidratação, veja como é fácil fazer:</p>
<p>Diluir em 01 (um) copo d&#8217;água filtrada e fervida 01 (uma) pitada de sal e 03 (três) pitadas de açúcar, misture bem.<br />
Ofereça a criança à vontade cada 20 minutos e após cada evacuação líquida se houver diarréia.<br />
Se os sintomas não cederem procure orientação médica.</p>
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		<title>Terceira Idade</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 13:56:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A mídia tem noticiado com freqüência sobre o aumento da população idosa em todo o mundo e também no Brasil. Com o aumento da expectativa de vida, estas pessoas necessitam da assistência de profissionais preparados especialmente para atendê-los. A seuseguro.com, preocupada com a qualidade de vida e sabendo que é cada vez mais freqüente a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fterceira-idade%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fterceira-idade%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>A mídia tem noticiado com freqüência sobre o aumento da população idosa em todo o mundo e também no Brasil. Com o aumento da expectativa de vida, estas pessoas necessitam da assistência de profissionais preparados especialmente para atendê-los. A <strong>seuseguro.com</strong>, preocupada com a qualidade de vida e sabendo que é cada vez mais freqüente a participação do idoso na internet, oferece o serviço de cotação on-line de todos os <strong>planos de saúde</strong> e com descontos especiais para a terceira e melhor idade.<br />
Acesse <a href="http://www.seuseguro.com">seuseguro.com  </p>
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		<title>Plano de Saúde: 81,4% dos Brasileiros estão satisfeitos com o serviço</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-814-dos-brasileiros-estao-satisfeitos-com-o-servico/</link>
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		<pubDate>Tue, 23 Feb 2010 14:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Mais de 81% dos brasileiros que possuem plano de saúde estão satisfeitos com o serviço. O resultado é de uma pesquisa que mediu o grau de satisfação dos usuários a respeito dos serviços de saúde públicos e privados.
Dos entrevistados, 45% possuem plano de saúde. O grau de satisfação médio desse grupo foi 7,54 em uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-814-dos-brasileiros-estao-satisfeitos-com-o-servico%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-814-dos-brasileiros-estao-satisfeitos-com-o-servico%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Mais de 81% dos brasileiros que possuem plano de saúde estão satisfeitos com o serviço. O resultado é de uma pesquisa que mediu o grau de satisfação dos usuários a respeito dos serviços de saúde públicos e privados.<br />
Dos entrevistados, 45% possuem plano de saúde. O grau de satisfação médio desse grupo foi 7,54 em uma escala de zero a dez (zero significa totalmente insatisfeito e dez totalmente satisfeito).</p>
<p>Ainda segundo a pesquisa, 27% das pessoas deram nota 10 a seus planos de saúde e a proporção de pessoas que deram nota zero foi de 3,1%.</p>
<p>Sistema público</p>
<p>Já em relação à saúde pública as notas são bem inferiores: a média de satisfação ficou em 4,22. Dos usuários, 21% deram nota zero ao serviço e os que deram notas entre zero e dez somam 68%. Apenas 7,2% deram nota dez à saúde pública.</p>
<p>O estudo foi conduzido por meio de mil entrevistas realizadas entre pessoas das classes A, B, C e D, moradoras de 12 capitais e regiões metropolitanas.[2]</p>
<p>Na comparação entre as duas principais regiões metropolitanas, o serviço público de saúde é mais bem avaliado em São Paulo do que no Rio de Janeiro. As médias de notas foram, respectivamente, 4,82 e 3,09.</p>
<p>Conforme pesquisa podemos perceber a importância do plano de saúde privado. Se você ainda não possui um plano de saúde particular, consulte nosso site <a href="http://www.seuseguro.com"> e faça cotações grátis.</p>
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		<title>O que esperar dos planos de saúde para 2010</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/o-que-esperar-dos-planos-de-saude-para-2010/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Dec 2009 16:48:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[2010]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>
Os usuários de planos de saúde poderão alimentar expectativas melhores para 2010. A relação entre o segurado e a operadora será, segundo as previsões do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, mais equilibrada, com a valorização do elo mais fraco, o cliente. Entre as mudanças importantes programadas para o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-esperar-dos-planos-de-saude-para-2010%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-esperar-dos-planos-de-saude-para-2010%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-202" title="plano saude" src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/12/saude-150x150.jpg" alt="plano saude" width="150" height="150" /><br />
Os usuários de <strong>planos de saúde </strong>poderão alimentar expectativas melhores para 2010. A relação entre o segurado e a operadora será, segundo as previsões do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, mais equilibrada, com a valorização do elo mais fraco, o cliente. Entre as mudanças importantes programadas para o setor, a principal deverá melhorar a qualidade do sistema e até <strong>reduzir preços</strong>. A novidade estará na instituição de um índice de reajuste com base no desempenho das empresas. Aquelas que não atingirem a meta não poderão reajustar as mensalidades no teto permitido.</p>
<p>`As empresas que não atingirem a meta terão um reajuste menor`, resumiu Santos, que deixará o cargo em abril, após seis anos à frente do órgão regulador. Segundo ele, a nova metodologia, uma espécie de castigo a quem não cumprir metas de qualidade, tem como conceito a individualização do reajuste. `Teremos um índice geral que, de acordo com a performance da operadora, poderá variar para cima ou para baixo. É uma pressão a mais, para que o mercado busque, a cada vez atingir as metas de qualidade`, explica. A expectativa é de alimentar a concorrência entre as operadoras e fazer com que o setor, que envolve quase 50 milhões de brasileiros e movimenta R$ 60 bilhões por ano, ganhe mais transparência e eficiência.</p>
<p>Portabilidade<br />
O presidente da ANS também confirmou que as regras da portabilidade serão ampliadas em 2010. Segundo Santos, a ANS já esperava que, com as limitações atuais &#8211; o usuário só pode migrar de plano na data do aniversário do contrato &#8211; dificilmente haveria uma avalanche na troca de operadoras. `A partir do ano que vem, a portabilidade será ampliada. Vai atingir os <strong>planos coletivos por adesão</strong>. Os consumidores também poderão migrar de plano em qualquer época do ano`, adiantou o diretor. Ele disse ainda que a ANS proibirá a venda de planos odontológicos por lojas de departamento. <strong>Planos de saúde </strong>não podem ser comercializados por entidades sem vínculo com o consumidor. `Notei que continua havendo alguma propaganda nesse sentido. Isso, de forma nenhuma, pode continuar. Vai ser coibido, isso vai acabar`, avisou. Ele lembrou também que, a partir de abril, haverá a ampliação da cobertura dos procedimentos odontológicos.</p>
<p>Segurança é regra<br />
A despeito das críticas das entidades de proteção do consumidor, na avaliação do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, o setor finalmente começa a atingir um maior grau de confiança no atendimento ao usuário. Ele lembra que o sistema funcionou por mais de 40 anos sem regulação e, nos último 10, ganhou uma estrutura de normas que proporcionou mais segurança e qualidade aos quase 50 milhões de usuários. Para garantir a continuidade dos avanços, além de regras de reajuste baseadas no desempenho, a ANS promete ampliar a fiscalização das empresas a partir de denúncias dos usuários ao call center do órgão regulador.</p>
<p>Segundo Santos, a ANS recebe mais de 400 mil ligações por ano envolvendo reclamações contra as operadoras de planos de saúde. Ele avalia que o resultado das ações de fiscalização e o aumento da regulação já alteraram substancialmente a realidade do setor. `Algumas empresas ainda têm dificuldades para responder ao conjunto de normativas. No entanto, um grande número, que não tinha condição de permanecer oferecendo o serviço, acabou tendo sua carteira absorvida e saíram do mercado.` Entre as mudanças já implementadas que trouxeram mais competitividade à saúde suplementar está a obrigatoriedade da reserva financeira, mecanismo que permite às empresas enfrentarem períodos de sazonalidade.</p>
<p>Acusação<br />
Outra iniciativa, lembra Santos, foi a adoção do programa de qualificação, divulgado anualmente, que permite aos compradores de planos de saúde acompanhar de perto o desempenho das operadoras. Ele contabiliza também a atualização do rol de procedimentos, agora revisado a cada dois anos, e a própria portabilidade. Apesar dos progressos listados, os órgão de defesa do consumidor ainda insistem em proclamar que a ANS é um órgão regulador ainda muito distante do usuário dos planos de saúde. A principal acusação é contra a suposta abstenção da agência em questões que acabam se tornando alvo de ações judiciais. Segundo Santos, algumas discussões são `apaixonadas` e precisam ser colocadas objetivamente, como a que envolve os direitos das pessoas com mais de 60 anos.</p>
<p>As entidades de proteção do consumidor alegam que a ANS é contra o idoso. Santos rebate. Ele lembra que, nesse caso, a atuação da agência esbarra na Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal que diz que o Estatuto não atinge os planos contratados antes da norma. `Temos uma limitação da legislação, o que não impede o consumidor individualmente de questionar na Justiça o que considera ser seu direito`, diz o diretor. Segundo ele, um alinhamento imediato da agência às reivindicações dos consumidores, como querem os órgãos de defesa dos usuários, seria inadequado, já que a atuação do regulador, por conceito, precisa ser muito mais ampla. `A Agência não é um órgão de defesa do consumidor. Ela busca o equilíbrio do mercado`, define.</p>
<p>Assim mesmo, avalia Santos, a ANS atende os interesses do consumidor dentro do equilíbrio desejado. `Várias ações têm sido feitas para informar o consumidor. No ano passado, fechamos convênio com todos os Procons do Brasil, para que esses órgãos tenham mais condições de fazer a análise dos aspectos legais da saúde suplementar`, lembra. O diretor esclareceu, por exemplo, que a ANS vem orientando claramente os consumidores a não aceitarem a recusa das operadoras na autorização de procedimentos de urgência. `Isso não procede. Para a urgência e emergência, não há carência. A cobertura é por tempo ilimitado.`</p>
<p>Cobertura<br />
Santos critica também a cobertura oferecida atualmente pelos planos de saúde, apesar das limitações legais. `A lei prevê a existência dos planos ambulatoriais. Em minha opinião, isso não é bom. O ideal seria que houvesse planos apenas de cobertura integral.` Ele reconhece, portanto, dificuldades na relação entre médicos e operadoras na hora de definir se um tratamento é adequado ou não. `O médico deve dizer que o paciente deve usar uma prótese, mas não definir a marca da prótese, porque aí é uma questão econômica muito complicada`, avalia.</p>
<p>Segundo o diretor-presidente do órgão regulador, a agência está fiscalizando e punindo as operadoras que não cumprem as regras atuais. Ele destacou ainda que, por meio do serviço 0800, para atendimento do consumidor, muitas demandas já são resolvidas rapidamente pela ANS. Além disso, existem os processos administrativos abertos pelo órgão regulador que podem resultar em multas de até R$ 80 mil às empresas.</p>
<p>Contratos<br />
A exemplo dos bancos e empresas de cartões de crédito, as seguradoras de planos de saúde também administram carteiras de clientes que podem ser comercializadas no mercado. Trata-se do conjunto de contratos em vigor que precisa ter prosseguimento caso a operadora, por algum motivo, desista de continuar no negócio. A medida visa assegurar o direito do<br />
usuário ao atendimento.</p>
<p>Tratamentos<br />
O rol de procedimentos é a listagem dos tratamentos cuja cobertura é garantida a todos os usuários dos <em>planos de saúde </em>adquiridos a partir de 2 de janeiro de 1999. Ele é atualizado periodicamente por câmaras técnicas designadas especificamente para esse fim. Esses órgaos contam com a participação de representantes dos segmentos da sociedade envolvidos na assistência à saúde suplementar</p>
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		<title>OUTRAS QUESTÕES RELATIVAS A PLANOS DE SAUDE</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/outras-questoes-relativas-a-planos-de-saude/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 15:09:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Planos de saude são o segundo benefício mais desejado pelos funcionários de uma empresa e também de vital importância para a manutenção da saúde de uma
familia, atualmente algumas das maiores operadoras de planos de saude do mercado estão adquirindo outras empresas menores de planos de saude, como por exemplo a compra da antiga Amico e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Foutras-questoes-relativas-a-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Foutras-questoes-relativas-a-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>Planos de saude </strong>são o segundo benefício mais desejado pelos funcionários de uma empresa e também de vital importância para a manutenção da saúde de uma<br />
familia, atualmente algumas das maiores operadoras de planos de saude do mercado estão adquirindo outras empresas menores de planos de saude, como por exemplo a compra da antiga Amico e atual <strong>Dix Saúde </strong>pela Amil Assistência Médica Internacional e do Grupo Amesp Saude pela Medial Saude, que hoje está em terceiro lugar, ficando atrás apenas do Bradesco Saúde e da Amil, com o aumento do ROL de procedimentos pela ANS, acreditamos que haverá um estreitamento maior ainda das empresas de planos de saude, sendo as menores absorvidas pelas grandes do mercado, como citado acima, <strong>Amil, Medial Saúde, Dix Saúde, Intermédica</strong>, ,Unimed Paulistana entre outras operadoras de planos de saude.<br />
Se faz importante mencionar que, para comprar um plano de saude hoje em dia não é necessário se consultar várias Corretoras de planos de saude, pois o custo é precificado pelas operadoras e o produto é um só para todos nós, por exemplo, em nosso site no link Simulação On Line, o próprio cliente faz sua simulação de plano de saude e tem na mesma hora qual será o custo mensal de seu plano de saude, isso serve tanto para planos de saude individuais, como para empresariais e para profissionais liberais, como, Advogados, Engenheiros, Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Arquitetos, Professores Público ou de escolas particiulares, Funcionáio Público do estado ou federal, Jormalistas, Publicitários, Estudantes, Tecnologos, Corretores de Imóveis e muitos outros profissionais libaerais, também temos planos de saude para Sindicatos, Associações e Cooperativas, nesses casos é preciso que o cliente interessado em um plano de saude entre em contato conosco, porque formataremos um plano de saude específico para sua entidade.<br />
É muito comum pessoas terem dúvidas sobre carências de planos de saude, para isso contamos com uma equipe treinada pelas grandes operadoras e seguradoras de planos de saude de São Paulo, mas além de ligar para nossa empresa o cliente pessoa física ou jurídica pode nos contatar, seja qual for sua necessidade temos os melhores planos de saude para lhe atender, costumamos dizer que sempre ( e isso é uma verdadde absoluta) existe um plano que vai atender quelaquer solicitação, nossos consultores de planos de saude encontram sem nenhum custo o plano de saude que você está procurando.<br />
A História das operadoras de planos de saude mudou completamente a partir de 1.999, quando a ANS passou a regulamentar os planos de saude, onde praticamente não existia regra para nada, passou a ter regras para tudo, como, planos de saude sem nenhuima limitação de utilização, desde consultas e exames até mesmo internações de alta complexidade, o clinte de qualquer operadora de planos de saude que está devidamente regulamentada pela Lei 9656/98 tem que aceitar pessoas com qualquer tipo de patologia, inclusive, AIDS, Doenças Infecto-Contagiosas, Diabetes, Cancêr, Cardiacos entre outras.<br />
A Partir de 2004 com a vigência do Estatuto do Idoso os planos de saude passaram também por mais uma mudança, antigamente os planos eram reajustados a cada 5 anos e a partir da implantação do estatuto do idoso, passaram a reajustar a cada 10 anos, não podendo ser o custo da última faixa etária seis vezes maior que o da primeira, com isso os planos de saude para idosos ficaram bem mais atrativos, e hoje a empressa de plano de saude que trata apenas com pessoas acima de 49 anos é a Prevent Senior, que trabalha com o sistema de médico da familia e isso é muito bom, pois o cliente que tem o plano de saude da Prevent Senior terá o acompanhamento de um só médico que conhecerá todo os seu histório e é esse procedimento que nos da a longevidade de vida, a Prevenção.<br />
Por fim, todos os planos de saude tem quantidades diferentes de produtos, cada um atrai o cliente com benefícios específicos, mas todos obedecem a mesma regulamentação.<br />
Confira aqui em nosso site, pois, comprar planos de saude nunca foi tão fácil e vantajoso</p>
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		<title>PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 15:06:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>AGF Saúde Planos de Saúde a partir de 5 pessoas sendo necessário pelo menos 2 titulares com vínculo empregatício ou societário.</p>
<p>Amesp Contratação do plano de saúde a partir de 1 titular com vínculo empregatício ou societário mais 3 usuários, podendo ser conjuge e filhos ou 3 outros funcionários mesmo sendo prestadores de serviço, totalizando 4 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplanos-de-saude-empresariais%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplanos-de-saude-empresariais%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>AGF</strong> Saúde Planos de Saúde a partir de 5 pessoas sendo necessário pelo menos 2 titulares com vínculo empregatício ou societário.</p>
<p><strong>Amesp</strong> Contratação do plano de saúde a partir de 1 <strong>titular com vínculo empregatício ou societário mais 3 usuários, podendo ser conjuge e filhos ou 3 outros funcionários mesmo sendo prestadores de serviço, totalizando 4 pessoas</p>
<p><strong>Amil</strong> A partir de 1 titular com vínculo empregatício ou societário mais 2 dependentes</p>
<p><strong>Avimed</strong> A partir de 1 titular com vínculo empregatício mais 3 dependente</p>
<p><strong>Blue Life</strong> Não está comercializando seus planos de saúde no momento.</p>
<p><strong>Dix Saúde</strong> Planos de Saúde com apenas 1 titular mais 3 dependentes, sendo que contratando esse plano o cliente ganha sem nenhum custo o plano odontológico Dix Dental.</p>
<p><strong>Green Line</strong> Com 1 titular mais 3 dependentes já está formado o grupo empresarial.</p>
<p><strong>Intermédica</strong> NOVIDADE: Com apenas 1 titular sua empresa já pode aderir ao plano de saúde que mais cresce no mercado, INTERMÉDICA</p>
<p><strong>Medial </strong>Saúde Medial Saúde com 1 titular vinculado a empresa mais 2 dependentes forma o grupo , tendo aceitação para prestadores de serviços.</p>
<p>Omint</strong> Planos de Saúde Empresariais Omint a partir de 5 usuários com vínculo empregatício ou societário.</p>
<p>Porto Seguro Saúde A Porto Seguro Saúde está trabalhando apenas com empresas a partir de 20 pessoas no plano.</p>
<p>Samcil Para contratar o plano de saúde da Samcil é necessário 2 titulares com vínculo empregatício ou societário mais 2 dependentes, aceita prestadores de serviço.</p>
<p>Saúde Bradesco A partir de 5 usuários com vínculo empregatício</p>
<p>Serma 1 titular mais 3 dependentes</p>
<p><strong>Sul América Saúde Planos de Saúde Empresariais da Sul América Saúde </strong>com adesão total sendo, 100% do sócios do contrato social ou 100% dos funcionários da relação de FGTS, aceita prestadores de serviço, aceita dependentes solteiros de qualquer idade.</p>
<p><strong>Unimed Paulistana</strong> A partir de 2 usuários com vínculo empregatício ou societário mais 2 dependentes. </p>
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		<title>INFORMAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DE PLANOS DE SAUDE INDIVIDUAIS</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/informacoes-importantes-acerca-de-planos-de-saude-individuais/</link>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 15:04:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Amil planos de saude: Temos tabelas de preços com opções para contratação do plano de saúde Amil individual, familiar ou grupal, onde:
Individual: Apenas uma pessoa de qualquer idade
Familiar: Necessário pelo menos o casal ou o casal mais filhos
Grupal: Duas ou mais pessoas independente de vínculo familiar</p>
<p>Amesp planos de saude: A Amesp foi recentemente adquirida pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Finformacoes-importantes-acerca-de-planos-de-saude-individuais%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Finformacoes-importantes-acerca-de-planos-de-saude-individuais%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>Amil planos de saude</strong>: Temos tabelas de preços com opções para contratação do plano de saúde Amil individual, familiar ou grupal, onde:<br />
Individual: Apenas uma pessoa de qualquer idade<br />
Familiar: Necessário pelo menos o casal ou o casal mais filhos<br />
Grupal: Duas ou mais pessoas independente de vínculo familiar</p>
<p><strong>Amesp planos de saude</strong>: A Amesp foi recentemente adquirida pela Medial Saúde e suas regras estão mudando nos próximos dias, sendo assim em breve estaremos informando como ficaram os planos de saude Amesp</p>
<p><strong>Avimed planos de saude</strong>: A Avimed está sempre tendo promoções e alterando a formação de seus grupos, consulte-nos e lhe passaremos a formação atual com a melhor condição para você comprar seu pplano de saude Avimed</p>
<p><strong>Dix saúde </strong>planos de saude: Os planos de saude da Dix estão cada vez mais flexíveis, hoje temos a opção de contratação familiar e grupal, ou seja, o cliente não precisa ter grau de parentesco para contratar o plano de saude da Dix e tem bons descontos, além de uma excelente rede credenciada nos planos Vip e Vip Plus</p>
<p><strong>Green Line planos de saude</strong>: Green Line planos de saude, é a empresa que tem uma das melhores formas de contratação nos planos familiares, porém, não há muitas opções de hospitais de ponta, a Green Line trabalha forte com rede própria</p>
<p><strong>Intermédica planos de saude</strong>: Essa é uma empresa que realmente investe em rede própria, com Hospitais como o Santa Cecília, Hospital Renascença, Hospital Nossa Senhora do Rosário e uma ampla rede própria no Litoral Paulista a Intermédica alcança todos os níveis de clientes, ampliando sua rede de atendimento na Zona Sul dse São Paulo promete ser uma das grandes empresas de planos de saude desse ano.</p>
<p><strong>Medial Saúde </strong>planos de saude: Primeira empresa de planos de saude a abrir capital na bolsa de valores de São Paulo, a Medial Saúde detem hoje o terceiro lugar no ranking das maiores operadoras de planos de saude do país, atrás apenas da Bradesco Saúde e Amil, a Medial tem planos para pessoa física, juridica e grupos de pessoas, com promoções e tabelas de preços decrescentes conforme o número de usuários do plano</p>
<p><strong>Omint planos de saude</strong>: Omint é uma empresa Argentina que tem os melhores Hospitais credenciados, como Albert Einstein. Sírio Libanês, Oswaldo Cruz, Samaritano, São Luis, 9 de julho, entre outros, também opera com excelente níveis de reembolso e a melhor rede credenciada de médicos, não oferece valores diferenciados para grupos familiares, mas seu custo benefício é sem dúvida o melhor do mercado de planos de saude</p>
<p><strong>Prevent Senior planos de saude</strong>: Apesar de não oferecer tabelas de preços familaires, a Prevetn Senior, empresa que opera apenas planos de saude para idosos, tem um atendimento direcioando para a terceira idade trabalhando no sistema de médico da familia, em nossa opinião é um plano para quem não quer gastar uma fortuna e também não tem a necessidade dos principais hospitais, pois fazem parte de sua rede própria os Hospitais Sancta Maggiori na Av. Bigadeiro Luís Antonio e da Anália Franco no Tatuapé, consideramos também o fato de ter como credenciado o CDB Laboratório</p>
<p>Samcil planos de saude: A Samcil empresa de planos de saude que atende exclusivamente em rede prória oferece várias condições para contratações familiares, entre elas a Contratação Relativa que é um sucesso de vendas quando se trata de planos familiares para classes C e D, como foco num atendimento em massa a Samcil atende em todas as regiões de São Paulo e estendendo seus benefícios em planos de saude para as regiçoes de guarulhos, ABCDM, Osasco e região</p>
<p><strong>Unimed Paulistana planos de saude</strong>: A maior cooperativa de planos médicos do Brasil tem planos de saude individuais e familiares, com planos que atendem todas as classes sociais a Unimed Paulistana oferece o plano Flex que pode ser contratado por duas pessoas ou mais sem grau de parentesco, para quem está fora de São Paulo a Unimed Paulistana tem o atendimento de intercambio, pois em todo território nacional existem várias Cooperativa da operadora para socorrer o usuário em casos de urgência ou emergência</p>
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		<title>Corretor de planos de saúde</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 15:01:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Planos de Saúde &#8211; informações completas sobre hospitais credenciados tabelas de preços, prazos de  carências, laboratórios dos principais planos
de saúde, seguro  saúde  em São Paulo capital e
no Brasil.temos Planos de saúde empresariais na medida certa para  sua Empresa consulte nossos  corretores e escolha os melhores Convênios médicos.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcorretor-de-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcorretor-de-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>Planos</strong> de Saúde &#8211; informações completas sobre hospitais credenciados tabelas de preços, prazos de  carências, laboratórios dos principais planos<br />
de saúde, seguro  saúde  em São Paulo capital e<br />
no Brasil.temos <strong>Planos</strong> de saúde empresariais na medida certa para  sua Empresa consulte nossos  corretores e escolha os melhores Convênios médicos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Todas as informações sobre planos de saúde você encontra aqui.</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 14:57:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Planos de Saúde: Todas as informações que você precisa reunidas e organizadas: hospitais, laboratórios, tabela de preços, rede credenciada e prazos de carências. As melhores operadoras do mercado, estudo personalizado para troca de plano com redução de custo e compra de carência. Planos especiais para terceira idade, planos por adesão para estudantes. Informações completas e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftodas-as-informacoes-sobre-planos-de-saude-voce-encontra-aqui%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftodas-as-informacoes-sobre-planos-de-saude-voce-encontra-aqui%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>Planos de Saúde</strong>: Todas as informações que você precisa reunidas e organizadas: hospitais, laboratórios, tabela de preços, rede credenciada e prazos de carências. As melhores operadoras do mercado, estudo personalizado para troca de plano com redução de custo e compra de carência. Planos especiais para terceira idade, planos por adesão para estudantes. Informações completas e atualizadas sobre todas as operadoras de <strong>planos de saúde</strong>.</p>
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		<title>Planos de saúde</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 14:52:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Planos de saúde, Convênios Médicos, Seguro de Saúde, assistência medica, planos odontológicos, empresariais, individuais e familiares.</p>
<p>Com mais de 8 anos de experiência, A Corretora de Planos de Saúde vem firmando tradição na prestação de serviços, oferecendo a todos os segurados. Nossa empresa está entre as maiores Corretoras de Saúde na Cidade de São Paulo, e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplanos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplanos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>Planos de saúde</strong>, <strong>Convênios Médicos</strong>, Seguro de Saúde, assistência medica, planos odontológicos, empresariais, individuais e familiares.</p>
<p>Com mais de 8 anos de experiência, A Corretora de <strong>Planos de Saúde </strong>vem firmando tradição na prestação de serviços, oferecendo a todos os segurados. Nossa empresa está entre as maiores <strong>Corretoras de Saúde </strong>na Cidade de São Paulo, e conta com uma equipe altamente capacitada, oferecendo atendimento personalizado para a escolha do <strong>Plano de Saúde</strong>, Assistência Medica ou <strong>Convênios Médicos </strong>que melhor se enquadre ao seu perfil e necessidades. </p>
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		<title>Plano de saúde não é solução para todos seus problemas</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-nao-e-solucao-para-todos-seus-problemas/</link>
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		<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 20:57:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[plano saude]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     É comum atender gestantes procurando um plano de saúde sem carência para parto ou pessoas com doenças pré-existentes querendo fazer uma cirurgia imediata, planos de saúde são regulamentados pela ANS e seguem uma regra para as carências que são iguais para todos os planos 10 meses para parto e 2 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-nao-e-solucao-para-todos-seus-problemas%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-nao-e-solucao-para-todos-seus-problemas%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     É comum atender gestantes procurando um <strong>plano de saúde sem carência </strong>para parto ou pessoas com doenças pré-existentes querendo fazer uma cirurgia imediata, <em>planos de saúde </em>são regulamentados pela ANS e seguem uma regra para as carências que são iguais para todos os planos 10 meses para parto e 2 anos para doenças pré-existentes.<br />
     Se quiser um <em>plano de saúde sem carências </em>só existe uma forma é entrar em um plano empresarial de grande porte onde não há carências, isso já é possivel à partir de um grupo de 10 pessoas na Sulamerica e 30 para as demais operadoras.<br />
     Precisa de mais informações entre em contato conosco 11 3416-2121.</p>
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		<title>Atenção na escolha do plano de saúde é fundamental</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/atencao-na-escolha-do-plano-de-saude-e-fundamental/</link>
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		<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 13:23:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Em tempos de crise é de extrema importância que o consumidor preste atenção em escolher o plano de saúde, para que não corra o risco da operadora quebrar financeiramente e o beneficiário fique na mão. </p>
<p>Em primeiro lugar é importante que o consumidor faça uma pesquisa minuciosa antes de formalizar qualquer negócio, arriscar nos preços [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fatencao-na-escolha-do-plano-de-saude-e-fundamental%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fatencao-na-escolha-do-plano-de-saude-e-fundamental%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Em tempos de crise é de extrema importância que o consumidor preste atenção em escolher o <strong>plano de saúde</strong>, para que não corra o risco da operadora quebrar financeiramente e o beneficiário fique na mão. </p>
<p>Em primeiro lugar é importante que o consumidor faça uma pesquisa minuciosa antes de formalizar qualquer negócio, arriscar nos preços promocionais não é nada aconselhável desde que se sabe que estes preços não garantem quase nenhum conforto nem tranqüilidade para o cliente. E são justamente estes valores que rendem mais dinheiro no bolso, que garantem também mais dor de cabeça.<br />
Fonte: PME OnLine | Eduardo Vieira</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Tipos de planos de saúde</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/tipos-de-planos-de-saude/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/tipos-de-planos-de-saude/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:40:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Individual]]></category>
		<category><![CDATA[PME]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Plano de Saúde Individual - Contrato com base na tabela de preços individuais podendo conter um ou mais usuários na mesma proposta.
Plano de Saúde Familiar &#8211; Contrato com base na tabela de preços promocionais de acordo com cada operadora Geralmente é utilizado aditivo contratual para este fim.
Plano de Saúde PME &#8211; Contrato direcionado para empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftipos-de-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftipos-de-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Plano de Saúde <strong>Individual </strong>- Contrato com base na tabela de preços individuais podendo conter um ou mais usuários na mesma proposta.<br />
Plano de Saúde <strong>Familiar</strong> &#8211; Contrato com base na tabela de preços promocionais de acordo com cada operadora Geralmente é utilizado aditivo contratual para este fim.<br />
Plano de Saúde <strong>PME</strong> &#8211; Contrato direcionado para empresas que possuam entre 2 a 30 vidas, considerando titulares os sócios e funcionários, dependentes: esposa e filhos.<br />
Plano de Saúde <strong>Empresarial </strong>- Contrato direcionado para empresa que possuam mais de 30 usuários, sem faixa etárias de preços, são planos de saúde <span style="text-decoration: underline;">sem carências</span>.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde &#8211; coberturas contratuais.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-coberturas-contratuais/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:35:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Consultas Médicas em clinicas, consultorios ou centros médicos e em todas as especialidades médicas da AMB sem limites.
Tratamento para todas as doenças relacionadas no CID
Todo tipo de exame sem limites
Cirurgias de pequeno porte, que dispensem a internação, ou atendimento em pronto socorro
Internação inclusive em UTI em acomodação de acordo com o contrato do plano de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-coberturas-contratuais%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-coberturas-contratuais%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><strong>Consultas Médicas </strong>em clinicas, consultorios ou centros médicos e em todas as especialidades médicas da AMB sem limites.<br />
Tratamento para todas as doenças relacionadas no CID<br />
Todo tipo de exame sem limites<br />
Cirurgias de pequeno porte, que dispensem a internação, ou atendimento em pronto socorro<br />
Internação inclusive em UTI em acomodação de acordo com o contrato do plano de saúde se mlimite de diárias<br />
Despesas de acompanhantes de menores de 18 anos.</p>
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		<item>
		<title>Leis que regulamentam os planos de saúde</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/leis-que-regulamentam-os-planos-de-saude/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:30:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[convenio medico.]]></category>
		<category><![CDATA[Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[<p> Codigo do consumidor   lei 8078/90
 A regulamentação        lei 9656/98
 ANS  (plano saude)       lei 9961/00</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fleis-que-regulamentam-os-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fleis-que-regulamentam-os-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p> Codigo do consumidor   lei 8078/90<br />
 A regulamentação        lei 9656/98<br />
 ANS  (plano saude)       lei 9961/00</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Empresas de planos de saúde.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/empresas-de-planos-de-saude/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:27:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>    Empresas de planos de saúde, são as que não tem rede própria, credenciando outras empresas e profissionais suficientes para atender a sua atividade fim, possibilitando escolhas pelo usuário no uso dos serviços disponibilizados.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fempresas-de-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fempresas-de-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>    Empresas de <strong>planos de saúde</strong>, são as que não tem rede própria, credenciando outras empresas e profissionais suficientes para atender a sua atividade fim, possibilitando escolhas pelo usuário no uso dos serviços disponibilizados.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde (auto gestão)</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-auto-gestao/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-auto-gestao/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:24:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     São os planos de saúde empresariais em que é criado um departamento dentro da empresa para fazer a gestão do próprio plano de saúde. </p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-auto-gestao%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-auto-gestao%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     São os <em>planos de saúde empresariais </em>em que é criado um departamento dentro da empresa para fazer a gestão do <strong>próprio plano de saúde</strong>. </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Cooperativa Médica UNIMED</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/cooperativa-medica-unimed/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/cooperativa-medica-unimed/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:23:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     A cooperativa médica como exemplo a Unimed Paulistana, é formada pela associação de profissionais de medicina para trabalhar em uma região (cidade), o atendimento pode ser realizado em qualquer lugar do pais onde exitam unidades semelhantes domente nos casos de urgências e emergências se houver contrato para isso.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcooperativa-medica-unimed%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcooperativa-medica-unimed%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     A cooperativa médica como exemplo a Unimed Paulistana, é formada pela associação de profissionais de medicina para trabalhar em uma região (cidade), o atendimento pode ser realizado em qualquer lugar do pais onde exitam unidades semelhantes domente nos casos de urgências e emergências se houver contrato para isso.</p>
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		<title>Medicina de grupo (plano de saúde com rede própria)</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/medicina-de-grupo-plano-de-saude-com-rede-propria/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 23:21:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[amil]]></category>
		<category><![CDATA[dix]]></category>
		<category><![CDATA[medial]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     São planos de saúde que possuem hospitais e clinicas proprios como base de atendimento a seus associados, além de rede credenciada contratada para complementar que sempre será menos utilizada.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fmedicina-de-grupo-plano-de-saude-com-rede-propria%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fmedicina-de-grupo-plano-de-saude-com-rede-propria%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     São <strong>planos de saúde </strong>que possuem hospitais e clinicas proprios como base de atendimento a seus associados, além de rede credenciada contratada para complementar que sempre será menos utilizada.</p>
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		<title>Cotação de planos de saúde online Grátis.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/cotacao-de-planos-de-saude-online-gratis/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/cotacao-de-planos-de-saude-online-gratis/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 17:43:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
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		<description><![CDATA[<p><p class="wp-caption-text">plano saude</p>
     A seuseguro.com é uma corretora especializada na comercialização de planos de saúde  empresariais, planos de saude familiares, planos de saúde individuais.
     Aguardo seu contato 11 3416-2121 central de atendimento.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcotacao-de-planos-de-saude-online-gratis%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcotacao-de-planos-de-saude-online-gratis%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'><a href="http://www.seuseguro.com"><a href="http://www.seuseguro.com"><div id="attachment_158" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><img src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/home_r3_c21-150x150.gif" alt="plano saude" title="Plano de saúde, planos de saude, convenio medico, amil, medial, dix, unimed, golden cross, sulamerica, bradesco, samcil, greenline, intermedica, prevent senior" width="150" height="150" class="size-thumbnail wp-image-158" /><p class="wp-caption-text">plano saude</p></div></a><br />
     A <a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'>seuseguro.com </a>é uma corretora especializada na comercialização de <strong>planos de saúde </strong> empresariais, <em>planos de saude familiares</em>, planos de saúde individuais.<br />
     Aguardo seu contato 11 3416-2121 central de atendimento.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plano de saude com carências reduzidas</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-com-carencias-reduzidas/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 13:33:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[



]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-com-carencias-reduzidas%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-com-carencias-reduzidas%2F" height="61" width="51" /></a></div>
<a href='http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-com-carencias-reduzidas/logo-dix-2/' title='Logo-dix'><img width="100" height="85" src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/Logo-dix1.gif" class="attachment-thumbnail" alt="" title="Logo-dix" /></a>
<a href='http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-com-carencias-reduzidas/amil-2/' title='amil'><img width="96" height="44" src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/amil1.jpg" class="attachment-thumbnail" alt="" title="amil" /></a>

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		<title>Plano de saúde São Cristovão PME</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-sao-cristovao-pme/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 18:55:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[PME]]></category>
		<category><![CDATA[São Cristóvão]]></category>

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		<description><![CDATA[<p></p>
<p>A São Cristovão saúde oferece a possibilidade de fazer um plano de saúde com desconto de até 40% utilizando o cnpj bastam duas vidas sendo uma que conste no contrato social e a outra pode ser até prestador de serviço.
Se você precisa de um plano de saúde São Cristovão e tem um cnpj ativo está [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-sao-cristovao-pme%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-sao-cristovao-pme%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><img class="size-full wp-image-90 alignleft" title="Plano de saúde São Cristovão" src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/sao_cristovao.jpg" alt="Plano de saúde São Cristovão" width="143" height="107" /></p>
<p>A São Cristovão saúde oferece a possibilidade de fazer um plano de saúde com desconto de até 40% utilizando o cnpj bastam duas vidas sendo uma que conste no contrato social e a outra pode ser até prestador de serviço.<br />
Se você precisa de um <strong>plano de saúde São Cristovão</strong> e tem um cnpj ativo está é a hora, aguardo seu contato em nosso site <a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'>www.seuseguro.com</a> ou através do telefone 11 3416-2121.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plano de saúde que atende no Hospital Cruz Azul</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-que-atende-no-hospital-cruz-azul/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 14:28:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[plano familiar.]]></category>

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		<description><![CDATA[<p class="wp-caption-text">Plano de saúde no hospital Cruz Azul</p>
<p>    Se você precisa fazer um plano de saúde que atenda no hospital Cruz Azul, faça os planos de saude da Amil, Dix Saúde, Unimed ou Serma.
    Neste momento para planos de saúde pessoa fisica são estes os planos que são atendidos.
 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-que-atende-no-hospital-cruz-azul%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-que-atende-no-hospital-cruz-azul%2F" height="61" width="51" /></a></div><div id="attachment_84" class="wp-caption alignleft" style="width: 98px"><img src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/Hospital-Cruz-Azul.jpg" alt="Plano de saúde no hospital Cruz Azul" title="Hospital Cruz Azul" width="88" height="37" class="size-full wp-image-84" /><p class="wp-caption-text">Plano de saúde no hospital Cruz Azul</p></div>
<p>    Se você precisa fazer um <strong>plano de saúde que atenda no hospital Cruz Azul</strong>, faça os planos de saude da Amil, Dix Saúde, Unimed ou Serma.<br />
    Neste momento para planos de saúde pessoa fisica são estes os planos que são atendidos.<br />
    Para maiores informações ligue 11 3416-2121  ou acesse <a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'>www.seuseguro.com </a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plano de saúde Medial para empresas com odontologico grátis</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-medial-para-empresas-com-odontologico-gratis/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 12:18:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p class="wp-caption-text">Medial saude</p>
<p>     Se você tem um cnpj ativo e precisa fazer ou até mesmo trocar o seu plano de saúde que está caro, a melhor forma é fazer um plano de saude empresarial com a Medial que além de ser um otimo plano de saúde oferece cobertura odontologica grátis em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-medial-para-empresas-com-odontologico-gratis%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-medial-para-empresas-com-odontologico-gratis%2F" height="61" width="51" /></a></div><div id="attachment_81" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><img src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/Logo-Medial.gif" alt="Medial saude" title="Logo-Medial" width="150" height="46" class="size-full wp-image-81" /><p class="wp-caption-text">Medial saude</p></div>
<p>     Se você tem um cnpj ativo e precisa fazer ou até mesmo <strong>trocar o seu plano de saúde</strong> que está caro, a melhor forma é fazer um <em>plano de saude empresarial com a Medial </em>que além de ser um otimo plano de saúde oferece cobertura odontologica grátis em todos seus planos de saúde.<br />
     É necessario apenas de 3 vidas. Qualquer informação ou solcitação é só entrar em contato no tel 11 3416-2121 ou em nosso <a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'><strong>site</strong></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plano de saude Prevent Senior para a terceira idade</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-prevent-senior-para-a-terceira-idade/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 12:01:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[planos individuais]]></category>
		<category><![CDATA[planos para a terceira idade]]></category>

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		<description><![CDATA[<p></p>
<p>     O plano de saude PREVENT SENIOR, surgiu diante de uma oportunidade no mercado no geral as operadoras de planos de saúde preferem trabalhar com pessoas com idades até no maximo 58 anos a Prevent Senior pode ser feita apenas por pessoas com mais de 49 anos, uma de suas grandes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-prevent-senior-para-a-terceira-idade%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-prevent-senior-para-a-terceira-idade%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><img src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/images.jpg" alt="Prevent Senior" title="Prevent Senior" width="84" height="63" class="alignleft size-full wp-image-78" /></p>
<p>     O plano de saude <strong>PREVENT SENIOR</strong>, surgiu diante de uma oportunidade no mercado no geral as operadoras de planos de saúde preferem trabalhar com pessoas com idades até no maximo 58 anos a Prevent Senior pode ser feita apenas por pessoas com mais de 49 anos, uma de suas grandes vantagem é que não tem aumento de preços por faixa de idade e ainda atualmente tem feito a compra total de carências de planos anteriores mesmo com doenças pré-existentes.<br />
     Este é um plano de saúde totalmente voltado à terceira idade com preço justo, bom atendimento e hospitais de primeira linha como o Santa Margiore.<br />
     Quer saber mais faça uma consulta grátis, aguardo seu contato no tel 11 3416-2121 ou em nosso <a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'>site</a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Plano de saude com carencia zero ate para parto.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-com-carencia-zero-ate-para-parto/</link>
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		<pubDate>Mon, 12 Oct 2009 02:35:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     Se você tem um cnpj ativo a partir de 10 vidas já é possivel fazer um plano de saúde empresarial com carência zero até para parto..
     Para doenças pré existentes funciona da mesma forma a carência é zero.  Aguardo um contato para cotação detalhada, trabalhamos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-com-carencia-zero-ate-para-parto%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-com-carencia-zero-ate-para-parto%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     Se você tem um cnpj ativo a partir de 10 vidas já é possivel fazer um plano de <strong>saúde empresarial com carência zero até para parto..</strong><br />
     Para doenças pré existentes funciona da mesma forma a carência é zero.  Aguardo um contato para cotação detalhada, trabalhamos com todos os planos de saúde  11 3416-2121.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Trasmontano saúde.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/trasmontano-saude/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Oct 2009 15:58:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[convenio medico.]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de saude]]></category>
		<category><![CDATA[plano familiar.]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>   </p>
<p>  O plano de saúde Trasmontanto oferece cobertura na cidade de São Paulo e em todo o seu litoral para consultas, exames cirurgia e internação, além de ser o plano mais barato a dar atendimento no Hospital São Camilo Pompeia.
     É uma otima relação custo x beneficio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftrasmontano-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftrasmontano-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><img src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/logo-trasmontano.gif" alt="logo-trasmontano" title="logo-trasmontano" width="139" height="38" class="alignleft size-full wp-image-67" />   </p>
<p>  O <strong>plano de saúde Trasmontanto </strong>oferece cobertura na cidade de São Paulo e em todo o seu litoral para consultas, exames cirurgia e internação, além de ser o plano mais barato a dar atendimento no Hospital São Camilo Pompeia.<br />
     É uma otima relação custo x beneficio em planos de saúde a Trasmontano já existe há mais de 60 anos.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Telefones de atendimeto ao cliente das operadoras de planos de saúde.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/telefones-de-atendimeto-ao-cliente-das-operadoras-de-planos-de-saude/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 12:00:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[convenio medico.]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de saude]]></category>

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		<description><![CDATA[Telefones de contato com os planos de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftelefones-de-atendimeto-ao-cliente-das-operadoras-de-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ftelefones-de-atendimeto-ao-cliente-das-operadoras-de-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     Você que já tem um plano de saúde e precisa falar com sua operadora e não sabe qual é o telefone para contato, seguem os telefones de atendimento ao cliente dos <strong>principais planos de saúde em São Paulo</strong></p>
<p><em>Amil   </em>           11 3061-1000<br />
<em>Dix Saúde</em>      11 4689-8448<br />
<em>Golden Cross</em>  11 4004-2001<br />
<em>Greenline </em>      11 3674-7000<br />
<em>Intermedica</em>   11 3155-2000<br />
<em>Italica  </em>         11 3159-3030<br />
<em>Medial </em>          11 3003-1336<br />
<em>Omint  </em>          11 2132-4221<br />
<em>São Cristovão</em> 11 2029-7320<br />
<em>Serma  </em>         11 3159-2600<br />
<em>Trasmontano</em>  11 3293-1515<br />
<em>Unimed   </em>       11 3113-0800  </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Aumento confirmado para Green line e Intermedica.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/aumento-confirmado-para-green-line-e-intermedica/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 11:51:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[convenio medico.]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     Está confirmado os planos da Greenline e Intermedica, para pessoa fisica estão com novas tabelas, se você precisa de um plano de saude entre em contato conosco, trabalhamos com todos as companhias e &#8220;convenios medicos&#8221;.
    Faça uma cotação sem compromisso no tel. 11 3416-2121.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Faumento-confirmado-para-green-line-e-intermedica%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Faumento-confirmado-para-green-line-e-intermedica%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     Está confirmado os planos da <strong>Greenline</strong> e <strong>Intermedica</strong>, para pessoa fisica estão com novas tabelas, se você precisa de um <em>plano de saude </em>entre em contato conosco, trabalhamos com todos as companhias e &#8220;convenios medicos&#8221;.<br />
    Faça uma cotação sem compromisso no tel. 11 3416-2121.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>O que aconteceu com o Amil Blue Gold?</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/o-que-aconteceu-com-o-amil-blue-gold/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 11:48:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Cobertura dos planos]]></category>
		<category><![CDATA[Consultor de planos de saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A amil transformou o Amil Blue Gold em Amil Blue III, mantendo a mesma rede de hospitais, laboratórios e medicos credenciados.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-aconteceu-com-o-amil-blue-gold%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-aconteceu-com-o-amil-blue-gold%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>A amil transformou o Amil Blue Gold em Amil Blue III, mantendo a mesma rede de hospitais, laboratórios e medicos credenciados.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Reajuste dos planos de saúde.</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 11:45:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
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		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[plano saude]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>   Os planos de saude individuais e familiares sofrem dois tipos de reajustes o primeiro é divulgado pela ANS agência regulamentadora do setor que é apenas uma atualização monetaria ficando nos ultimos anos em torno dos 5% e a segundo tipo de reajuste é por faixa de idade limitado a idade de 59 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Freajuste-dos-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Freajuste-dos-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>   Os <strong>planos de saude </strong>individuais e familiares sofrem dois tipos de reajustes o primeiro é divulgado pela ANS agência regulamentadora do setor que é apenas uma atualização monetaria ficando nos ultimos anos em torno dos 5% e a segundo tipo de reajuste é por faixa de idade limitado a idade de 59 anos que é a ultima faixa.<br />
   Se você precisa de um <em>plano de saúde </em>entre em contato no tel 11 3416-2121.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>O que cobre um plano de saúde?</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/o-que-cobre-um-plano-de-saude/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 11:32:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>     Todo plano de saúde individual e familiar, oferece pronto atendimento em urgências e emergências nos hopitais credenciados, consultas agendadas em especialistas conveniados, exames laboratoriais, cirurgia e internação.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-cobre-um-plano-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-cobre-um-plano-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     Todo <strong>plano de saúde individual </strong>e familiar, oferece pronto atendimento em urgências e emergências nos hopitais credenciados, consultas agendadas em especialistas conveniados, exames laboratoriais, cirurgia e internação.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plano empresarial à partir de 2 vidas com 30% de desconto</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-empresarial-a-partir-de-2-vidas-com-30-de-desconto/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 18:34:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[convenio medico.]]></category>
		<category><![CDATA[seguro saude]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>     Vai ai uma dica se você tem empresa aberta em seu nome e o cnpj está ativo faça um plano de saúde Unimed Paulistana PME os preçõs são 30% menores em relação a um plano individual e vc contará com umas das melhores coberturas de hospitais e laboratórios que um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-empresarial-a-partir-de-2-vidas-com-30-de-desconto%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-empresarial-a-partir-de-2-vidas-com-30-de-desconto%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>     Vai ai uma dica se você tem empresa aberta em seu nome e o cnpj está ativo faça um <strong>plano de saúde Unimed Paulistana </strong>PME os preçõs são 30% menores em relação a um plano individual e vc contará com umas das melhores coberturas de hospitais e laboratórios que um plano de saúde pode oferecer<br />
     Solicite já sua cotação no tel 11 3416-2121. Aguardamos seu contato.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plano de saude Amil e Dix saúde.</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-amil-e-dix-saude/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 18:26:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de saude Amil e plano de saude Dix]]></category>

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		<description><![CDATA[



<p>     Na próxima sexta dia 09/10 as tabelas de preços dos planos de saude da Amil e Dix saúde serão reajustadas quem fizer o plano até quinta consegue os preços atuais por mais um ano.
    Garanta já seu plano de saúde Amil ou dix pelo melhor preço, faça [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-amil-e-dix-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-amil-e-dix-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div>
<a href='http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-amil-e-dix-saude/amil/' title='amil'><img width="96" height="44" src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/amil.jpg" class="attachment-thumbnail" alt="" title="amil" /></a>
<a href='http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-amil-e-dix-saude/logo-dix/' title='Logo-dix'><img width="100" height="85" src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/Logo-dix.gif" class="attachment-thumbnail" alt="" title="Logo-dix" /></a>

<p>     Na próxima sexta dia 09/10 as tabelas de preços dos <strong>planos de saude da Amil</strong> e Dix saúde serão reajustadas quem fizer o plano até quinta consegue os preços atuais por mais um ano.<br />
    Garanta já seu plano de saúde Amil ou dix pelo melhor preço, faça uma cotação personalizada do seu <em>plano de saúde </em>no tel 11 3416-2121 Luciano Baffini.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Golden Cross com 15% de Desconto Vitalicio</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/golden-cross-com-15-de-desconto-vitalicio/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 16:56:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de saude individual]]></category>

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		<description><![CDATA[<p class="wp-caption-text">Golden Cross</p>
<p>     A Golden Cross neste mês de Outubro está com uma promoção imperdivel adquirindo qualquer um de seus planos de saúde você tem 15% de Desconto vitalicio, todos eles oferecem cobertura nacional e plano odontologico grátis.
     Aguardo seu contato para uma cotação detalhada 11 3416-2121.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fgolden-cross-com-15-de-desconto-vitalicio%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fgolden-cross-com-15-de-desconto-vitalicio%2F" height="61" width="51" /></a></div><div id="attachment_29" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><img src="http://www.planosaude.biz/wp-content/uploads/2009/10/lgo_home_goldencross_1-150x70.jpg" alt="Golden Cross" title="lgo_home_goldencross_1" width="150" height="70" class="size-thumbnail wp-image-29" /><p class="wp-caption-text">Golden Cross</p></div>
<p>     A Golden Cross neste mês de Outubro está com uma promoção imperdivel adquirindo qualquer um de seus planos de saúde você tem 15% de Desconto vitalicio, todos eles oferecem cobertura nacional e plano odontologico grátis.<br />
     Aguardo seu contato para uma cotação detalhada 11 3416-2121.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Plano de saúde Golden Cross</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Oct 2009 16:39:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p></p>
<p>A Golden Cross, está ofererenco em seus planos de saúde 15% de Desconto vitalicio e ainda plano odontologico grátis agora é a hora de quem quer um plano de saúde de primeira linha com otimo atendimento e preços mais do que justo.    Acesse já www.seuseguro.com e faça uma cotação detalhada.</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-golden-cross%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-golden-cross%2F" height="61" width="51" /></a></div><p><a href="http://3.bp.blogspot.com/_lInjGtH522s/SsoirYgJG7I/AAAAAAAAACQ/_KvJ5buvQyY/s1600-h/lgo_home_goldencross_1.jpg" rel='nofollow'><img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 68px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_lInjGtH522s/SsoirYgJG7I/AAAAAAAAACQ/_KvJ5buvQyY/s320/lgo_home_goldencross_1.jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5389158032809204658" /></a></p>
<p>A <em>Golden Cross</em>, está ofererenco em seus planos de saúde 15% de Desconto vitalicio e ainda <strong>plano odontologico </strong>grátis agora é a hora de quem quer um plano de saúde de primeira linha com otimo atendimento e preços mais do que justo.<br />    Acesse já <a href="http://www.seuseguro.com" rel='nofollow'>www.seuseguro.com </a>e faça uma cotação detalhada.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Planos de saúde coletivos só reajustam anualmente</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/planos-saude-coletivos-reajuste-anual/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/planos-saude-coletivos-reajuste-anual/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 05 Sep 2009 16:59:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde Coletivos]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[Reajuste anual]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Os planos de saúde de associações e empresas só podem ter reajustes de preço uma vez por ano. As novas regras para a contratação de planos de saúde foram criadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foram divulgadas quarta-feira no Diário Oficial da União. As medidas entraram em vigor no dia 15 de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplanos-saude-coletivos-reajuste-anual%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplanos-saude-coletivos-reajuste-anual%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Os planos de saúde de associações e empresas só podem ter reajustes de preço uma vez por ano. As novas regras para a contratação de planos de saúde foram criadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foram divulgadas quarta-feira no Diário Oficial da União. As medidas entraram em vigor no dia 15 de Agosto.</p>
<p>Antes da alteração, os reajustes aconteciam até três vezes por ano. No entanto, não haverá restrição no valor do aumento dos planos de saúde coletivos.</p>
<p>Segundo a <a title="Agência Nacional de Saúde Suplementar" href="http://www.ans.gov.br/" rel='nofollow'>ANS</a>, fica proibida a exigência de carência em planos com a partir de 30 beneficiários. Antes, a proibição só valia para planos com 50 ou mais usuários.</p>
<p>A forma de pagamento dos planos de saúde também mudou. Até agora, o pagamento podia ser feito pelo beneficiário, diretamente à operadora. Desde o  dia 15, apenas a pessoa jurídica contratante poderá fazer o pagamento, e a operadora não poderá mais efetuar a cobrança diretamente do beneficiário.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Faça seu Plano de Saúde da Sulamerica pelo SEESP</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/faca-seu-plano-de-saude-da-sulamerica-pelo-seesp/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/faca-seu-plano-de-saude-da-sulamerica-pelo-seesp/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2009 20:17:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[SEESP]]></category>
		<category><![CDATA[Sulamerica]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.planosaude.biz/faca-seu-plano-de-saude-da-sulamerica-pelo-seesp/</guid>
		<description><![CDATA[<p>Se você quer fazer um plano de saúde da SULAMERICA e não tem um CNPJ ativo e nem faz parte de nenhum sindicato de classe exemplo CREA, CRA, CORECON, AEPESP, APM, APCD, ABRH, CONERERP, CRN, FECOMERCIO, SINDCONT, SINDPD, SINFAR, SINPSI, não tem problema conseguimos fazer pelo SEESP para qualquer pessoa..</p>
<p>Acesse já SeuSeguro e entre em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ffaca-seu-plano-de-saude-da-sulamerica-pelo-seesp%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Ffaca-seu-plano-de-saude-da-sulamerica-pelo-seesp%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Se você quer fazer um plano de saúde da SULAMERICA e não tem um CNPJ ativo e nem faz parte de nenhum sindicato de classe exemplo CREA, CRA, CORECON, AEPESP, APM, APCD, ABRH, CONERERP, CRN, FECOMERCIO, SINDCONT, SINDPD, SINFAR, SINPSI, não tem problema conseguimos fazer pelo SEESP para qualquer pessoa..</p>
<p>Acesse já <strong><a title="Seu seguro - Planos de Sa&amp;uacute;de" href="http://www.seuseguro.com/" target="_self" rel='nofollow'><span style="color: #ff6600;">Seu</span><span style="color: #000000;">Seguro</span></a></strong> e entre em contato.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Empresas poderão deduzir contribuição, se oferecerem plano de saúde</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/empresas-poderao-deduzir-contribuicao-se-oferecerem-plano-de-saude/</link>
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		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 14:42:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>As empresas que contribuírem para os planos de saúde dos funcionários poderão deduzir 10% da contribuição previdenciária. Essa é a proposta do Projeto de Lei 4.985/09, do deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), que está sendo analisada pela Câmara dos deputados. Fonte Infomoney</p>
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			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fempresas-poderao-deduzir-contribuicao-se-oferecerem-plano-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fempresas-poderao-deduzir-contribuicao-se-oferecerem-plano-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>As empresas que contribuírem para os planos de saúde dos funcionários poderão deduzir 10% da contribuição previdenciária. Essa é a proposta do Projeto de Lei 4.985/09, do deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), que está sendo analisada pela Câmara dos deputados. <br />Fonte Infomoney</p>
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		<title>Guia médico no celular</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Jun 2009 13:17:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Por Osmar Lazarini &#124; 08/06/2009 &#8211; 12:25O próprio nome já diz tudo mas não custa complementar. Trata-se de ter um guia com a rede de atendimento do seu plano, ali á disposição, no seu celular.A tecnologia viabiliza armazenar cerca de 80.000 nomes complementado com rua, cidade, bairro, CEP, telefone e também informações sobre a rede [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fguia-medico-no-celular%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fguia-medico-no-celular%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Por Osmar Lazarini | 08/06/2009 &#8211; 12:25<br />O próprio nome já diz tudo mas não custa complementar. Trata-se de ter um guia com a rede de atendimento do seu <strong>plano</strong>, ali á disposição, no seu celular.<br />A tecnologia viabiliza armazenar cerca de 80.000 nomes complementado com rua, cidade, bairro, CEP, telefone e também informações sobre a <strong>rede credenciada</strong>.<br />Não é necessário ter um mega cartão de armazenamento, mas o tamanho do arquivo vai variar de acordo com a rede de atendimento do <strong>plano de saúde</strong>. Segundo a assessoria da Leosoft- que comercializa a plataforma- por enquanto o pacote está sendo usado pela <strong>Unimed</strong> ABC mas está sendo negociado com outros <strong>planos de saude</strong>, inclusive na Espanha.<br />O software foi desenvolvido em Java e por isso mesmo é compatível com uma ampla gama de modelos.<br />O grande diferencial é que o cliente pode receber o Guia instantaneamente na aquisição do <strong>plano</strong>, dispensando os livros impressos. O software é pago pela operadora de saúde e o cliente só tem o custo do tráfego de dados com a operadora. Esse custo desaparece caso opte por baixar pela internet ou bluetooth.<br />O cliente  pode também receber avisos diferenciados e alertas sobre atualizações através do software.<br />Um recurso útil a muita gente e que pode ganhar versões para outros serviços muito requisitados.</p>
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		<title>Dicas de como contratar um plano de saúde</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Jun 2009 19:57:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas para planos]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Cobertura dos planos]]></category>
		<category><![CDATA[Consultor de planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Idoneidade da empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Prazos de carência]]></category>
		<category><![CDATA[Preços de planos]]></category>
		<category><![CDATA[Rede credenciada]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Na hora de contratar um plano de saúde, a maioria das pessoas tem muitas duvidas em decidir qual o melhor plano de saúde. Sempre costumamos lembrar aos nossos clientes, que, o melhor plano de saúde é aquele que cabe no nosso bolso, mas também o que cabe no nosso bolso, nem sempre é o melhor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fdicas-de-como-contratar-um-plano-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fdicas-de-como-contratar-um-plano-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Na hora de contratar um <strong>plano de saúde</strong>, a maioria das pessoas tem muitas duvidas em decidir qual o melhor plano de saúde. Sempre costumamos lembrar aos nossos clientes, que, o melhor plano de saúde é aquele que cabe no nosso bolso, mas também o que cabe no nosso bolso, nem sempre é o melhor e que tem vários outros fatores para contratação de um plano de saúde. Lembramos ainda que plano de saúde é para muitos anos, e que, a má contratação é jogar dinheiro fora.</p>
<p>Para facilitar a sua decisão, vamos colocar alguns passos para contratar o melhor <a href="http://www.seuseguro.com/faleConosco.aspx" rel='nofollow'>plano de saúde</a> dentro do seu perfil.</p>
<p>1º passo &#8211; Procure um <a href="http://www.seuseguro.com/faleConosco.aspx" rel='nofollow'>consultor de planos de saúde</a>, ele será a pessoal ideal para te auxiliar.</p>
<p>O consultor é peça fundamental para contratação de um plano de saúde. Alguns pessoas se preocupam em contactar um vendedor de cada plano de saúde, sendo que, &#8220;vendedores são treinados para vender&#8221;, com isso se você ligar por exemplo para um vendedor da <a href="http://www.seuseguro.com/faleConosco.aspx" rel='nofollow'>Unimed</a> e outro do Bradesco, cada um vai querer vender a qualquer custa o produto que ele comercializa, e não te apresentará um comparativo entre os planos e falará mais sobre as vantagens do plano que ele comercializa.<br />
Com o consultor a situação é bem diferente, &#8220;o consultor é treinado para resolver problemas de compra do cliente&#8221;, o consultor tem pleno conhecimento do mercado, podendo assim apresentar as diferenças entre os planos, falando sobre os prós e os contras de cada planos, diferença de preços, rede credenciada, abrangência de atendimento, coberturas, idoneidade das empresas, etc, conhecendo a sua necessidade ele apresentará os melhores planos de saúde dentro do seu perfil, atendo assim a sua necessidade de compra. O consultor te auxiliará nos passos abaixo.</p>
<p>Definição do consultor: Aquele que dá pareceres acerca de assuntos da sua especialidade<br />
Definição de Vendedor: Aquele que vende<br />
Fonte: Dicionário Aurélio</p>
<p>2º passo &#8211; Preços<br />
Antes de contratar um <strong style="font-weight: normal;">plano de saúde</strong>, é de suma importância consultar a viabilidade financeira, não devemos nos preocupar somente com o hoje ou daqui a alguns meses, será necessário avaliar a disponibilidade de anos.<br />
Feito a análise da disponibilidade financeira, agora já estamos prontos para os outros passos.</p>
<p>3º passo &#8211; Rede Credenciada<br />
Fazer um comparativo entre abrangência da rede credenciada de cada plano.</p>
<p>4º passo &#8211; Coberturas<br />
Hoje os planos de saúde são regulamentados sobre a lei 9656/98, porém ainda existem algumas diferenças de cobertura entre os planos. Vou citar algumas cobertas adicionais do rol de procedimentos exigida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).<br />
Assistência 24 hs no Brasil e no Exterior, Remissão de mensalidade por falecimento do usuário titular, reembolso para despesas médico hospitalar fora da rede credenciada, desconto em medicamentos, atendimento em nível nacional etc.</p>
<p>5º passo &#8211; Idoneidade da empresa<br />
Hoje todos os planos de saúde são supervisionados pela ANS, com isso, o risco de fazer um plano de saúde e ficar sem atendimento defido alguma crise financeira ou falência de algum plano de saúde está muito mais difícil. A ANS tem algumas exigência para evitar esse tipo de situação, como;<br />
Reserva prudente &#8211; As operadoras de planos de saúde são obrigadas a deixar em caixa um determinado valor em caixa para eventual dificuldade financeira.<br />
Balancete mensal &#8211; Os planos de saúde são obrigados a enviar um balancete mensal para a ANS<br />
Auditoria &#8211; A ANS constantemente faz auditoria nos planos de saúde, para verificar a administração da carteira de associados.<br />
Intervenção &#8211; Quando é diagnosticado a dificuldade financeira do plano de saúde, a ANS entra com intervenção neste plano de saúde, até que seja solucionado o problema e/ou seja passado essa carteira para outro plano de saúde, sem gerar ónus ou perca de cobertura dos associados.</p>
<p>6º passo &#8211; Prazos de carência<br />
Como disse anteriormente, todos os <strong>planos de saúde </strong>são regulamentados e seguem um padrão de coberturas e estão incluídos nesse padrão os prazos de carência, porém alguns planos de saúde comercializam os seus produtos com carências reduzidas, tanto para planos de saúde individual e familiar, como para os planos empresariais. Segue o padrão das carências.</p>
<p>24 horas para atendimentos de urgência e emergência<br />
30 dias para consultas e exames simples<br />
180 dias para exames especializados, cirurgias e internações<br />
300 dias para parto<br />
24 meses para doenças e lesões pré-existentes</p>
<p>O plano de saúde é para prevenção, por isso existe prazos carência, com isso não deixe de pagar o seu plano de saúde ou deixe para fazê-lo quando estiver com problema de saúde.</p>
<p>Seguiu todos os passos? O que achou? Ficou mais fácil para contratar um plano de saúde?</p>
<p><a href="http://www.seuseguro.com/" rel='nofollow'><strong>Estaremos a disposição para esclarecer duvidas ou prestar consultoria para você e/ou sua empresa.</strong></a></p>
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		<title>A vantagem de um plano de saúde familiar</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/a-vantagem-de-um-plano-de-saude-familiar/</link>
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		<pubDate>Fri, 29 May 2009 14:09:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Custo reduzido]]></category>
		<category><![CDATA[Econômico]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um plano de saúde para a família é mais barato porque quanto mais pessoas participarem do plano o custo de gestão do contrato será o mesmo, por isso existe o custo reduzido. O preço de um plano de saúde pode variar de acordo com seu tipo, pode ser plano de saúde familiar, planos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fa-vantagem-de-um-plano-de-saude-familiar%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fa-vantagem-de-um-plano-de-saude-familiar%2F" height="61" width="51" /></a></div><p style="text-align: justify;">Um plano de saúde para a família é mais barato porque quanto mais pessoas participarem do plano o custo de gestão do contrato será o mesmo, por isso existe o custo reduzido. O preço de um plano de saúde pode variar de acordo com seu tipo, pode ser plano de saúde familiar, planos de saúde empresarial ou um plano de saúde por adesão que são os planos feitos através de um acordo da operadora com um determinado sindicato depois vai depender da faixa etária, tipo de acomodação (enfermaria até 3 pessoas ou apartamento individual) quantidade ou porte dos hospitais e laboratórios credenciados, abrangência geográfica (nacional ou regional) ou tipo de cobertura completa que é ambulatorial e hospitalar ou um plano que só de o atendimento hospitalar que é a internação.</p>
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		<title>O que é Plano de Saúde?</title>
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		<pubDate>Fri, 29 May 2009 13:33:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Investimento]]></category>
		<category><![CDATA[Necessidade]]></category>
		<category><![CDATA[Patrimônio]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Plano de saúde é uma necessidade básica porque nunca sabemos o dia de amanhã! Plano de saúde é o melhor investimento que se pode fazer para garantir qualidade de vida e longevidade, além de proteger seu patrimônio, pois é a certeza que independente do que possa vir acontecer você poderá contar com o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-e-plano-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fo-que-e-plano-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p style="text-align: justify;">Plano de saúde é uma necessidade básica porque nunca sabemos o dia de amanhã! Plano de saúde é o melhor investimento que se pode fazer para garantir qualidade de vida e longevidade, além de proteger seu patrimônio, pois é a certeza que independente do que possa vir acontecer você poderá contar com o que à de mais sofisticado para cuidar da sua saúde e de sua família em qualquer imprevisto, sem ter que pagar nada além do valor da parcela do plano de saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">É uma forma inteligente de planejamento familiar e pessoal. Planos de saúde existem para indivíduos, famílias, empresas e sindicatos. Existem os planos de saúde: individual e familiar direcionado para todas as pessoas físicas, temos também os planos PME para pequenas e médias empresas à partir de 2 vidas, os PJs são direcionados para empresas acima de 50 vidas nestes conseguimos condições especiais até mesmo em alguns casos a isenção das carências isso é claro depois de um estudo detalhado junto as operadoras de planos de saúde ou empresas de seguro saúde.</p>
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		<title>ANS chama operadoras para assumir clientes da Avimed</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/ans-chama-operadoras-para-assumir-clientes-da-avimed/</link>
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		<pubDate>Mon, 04 May 2009 00:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>No Díario Oficial da União, três editais de convocação para operadoras de planos de saúde interessadas em assumir a carteira de associados da Avimed. Dessa vez, a novidade é a possibilidade que a agência abriu das operadoras optarem por assumir grupos de beneficiários, os quais foram divididos em três regiões</p>
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fans-chama-operadoras-para-assumir-clientes-da-avimed%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fans-chama-operadoras-para-assumir-clientes-da-avimed%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>No Díario Oficial da União, três editais de convocação para operadoras de planos de saúde interessadas em assumir a carteira de associados da Avimed. Dessa vez, a novidade é a possibilidade que a agência abriu das operadoras optarem por assumir grupos de beneficiários, os quais foram divididos em três regiões</p>
]]></content:encoded>
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		<title>A partir de 4ª mudança de plano não vai zerar carência</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/a-partir-de-4%c2%aa-mudanca-de-plano-nao-vai-zerar-carencia/</link>
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		<pubDate>Mon, 13 Apr 2009 18:39:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.planosaude.biz/a-partir-de-4%c2%aa-mudanca-de-plano-nao-vai-zerar-carencia/</guid>
		<description><![CDATA[<p>A partir da próxima quarta-feira, dia 15 de abril, quem resolver mudar de plano de saúde vai poder portar a carência do plano em que está. Assim os prazos de carência já cumpridos não serão zerados. </p>
<p>A medida vale para os contratos fechados após janeiro de 1999. Para pedir a transferência para um novo plano [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fa-partir-de-4%25c2%25aa-mudanca-de-plano-nao-vai-zerar-carencia%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fa-partir-de-4%25c2%25aa-mudanca-de-plano-nao-vai-zerar-carencia%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>A partir da próxima quarta-feira, dia 15 de abril, quem resolver mudar de plano de saúde vai poder portar a carência do plano em que está. Assim os prazos de carência já cumpridos não serão zerados. </p>
<p>A medida vale para os contratos fechados após janeiro de 1999. Para pedir a transferência para um novo plano é preciso fazer parte do antigo há pelo menos dois anos. Também tem que estar em dia com a mensalidade. </p>
<p>A mudança só pode acontecer entre o mês de aniversário do contrato e o seguinte. Ou seja, apenas dois meses a cada ano. É preciso que o plano escolhido tenha as mesmas características do antigo. <br />(Com informações do portal G1)<br /><a href="http://www.seuseguro.com/faleConosco.aspx" rel='nofollow'><strong>Você precisa trocar seu plano de saúde click aqui.</strong></a></p>
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		<title>Carência em plano de saúde não é considerado argumento para não realização de cirurgia bariatrica.</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Mar 2009 16:03:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá deverá pagar R$ 12.751,95, a título de indenização por danos morais, e R$ 4.250,65, por danos materiais, por ter se recusado a conceder a uma cooperada autorização para realização de cirurgia de obesidade mórbida devido à carência do plano de saúde e por ter considerado a patologia como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcarencia-em-plano-de-saude-nao-e-considerado-argumento-para-nao-realizacao-de-cirurgia-bariatrica%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fcarencia-em-plano-de-saude-nao-e-considerado-argumento-para-nao-realizacao-de-cirurgia-bariatrica%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>A cooperativa de trabalho médico <a href="http://www.seuseguro.com/unimed.aspx" rel='nofollow'>Unimed</a> Cuiabá deverá pagar R$ 12.751,95, a título de indenização por danos morais, e R$ 4.250,65, por danos materiais, por ter se recusado a conceder a uma cooperada autorização para realização de cirurgia de obesidade mórbida devido à carência do plano de saúde e por ter considerado a patologia como doença preexistente. O recurso, interposto pela cooperativa, foi parcialmente atendido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas em relação à correção monetária pelos danos materiais, que deverá incidir a partir da data em que o débito foi atualizado pela apelada, sob pena de dupla incidência dos encargos. Com relação aos danos morais, a atualização deverá incidir a partir da sentença. <br />Fonte <br />O Documento.</p>
<p>Você precisa de um <strong>plano de saúde </strong>acesse <a href="http://www.seuseguro.com/" rel='nofollow'>www.seuseguro.com</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde antigo deixa 11 milhões sem amparo</title>
		<link>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-antigo-deixa-11-milhoes-sem-amparo/</link>
		<comments>http://www.planosaude.biz/plano-de-saude-antigo-deixa-11-milhoes-sem-amparo/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 01 Feb 2009 16:11:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Muitos dos 11,1 milhões de usuários dos chamados planos antigos, convênios médicos assinados antes da Lei 9.656, de 1998, a dos planos de saúde, não conseguem aprovação para tratamentos e são obrigados a encarar aumentos surpresa e brigas judiciais. O número de clientes que contrataram serviços antes de 1999, quando a lei entrou em vigor, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-antigo-deixa-11-milhoes-sem-amparo%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fplano-de-saude-antigo-deixa-11-milhoes-sem-amparo%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Muitos dos 11,1 milhões de usuários dos chamados planos antigos, <strong>convênios médicos assinados antes da Lei 9.656</strong>, de 1998, a dos planos de saúde, não conseguem aprovação para tratamentos e são obrigados a encarar aumentos surpresa e brigas judiciais. O número de clientes que contrataram serviços antes de 1999, quando a lei entrou em vigor, correspondia a mais da metade do total de usuários há cerca de quatro anos. O porcentual diminuiu, mas representa ainda 27% dos beneficiários de <strong>convênios médicos</strong> no País, um contingente que tem ficado de fora de todas as recentes melhorias anunciadas para o setor, como a cobertura de novas tecnologias e o direito à portabilidade, que é poder mudar de planos sem ter de cumprir novas carências (prazo em que alguns procedimentos não são cobertos).<br />“Ainda é um contingente muito importante e com um perfil muito mais idoso do que o restante”, afirma o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos. De acordo com dados da agência, do total de planos antigos, 18,7% são de pessoas com 60 anos ou mais. Outro cruzamento de dados da agência mostra que, entre as 722,6 mil pessoas com 80 anos ou mais que têm convênios médicos, 50,3% têm planos antigos. A agência afirma estar de mãos amarradas desde 2003, quando o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar à Confederação Nacional de Saúde suspendendo a aplicabilidade de pontos da lei sobre planos anteriores a ela. Além disso, o plano de incentivo para que usuários migrassem para contratos novos ou adaptassem pontos dos acordos, lançado no fim de 2003, fracassou &#8211; menos de 2% migraram para contratos novos, por exemplo. O insucesso decorreu principalmente dos altos custos e de discordâncias entre as empresas e a ANS sobre os reajustes.<br />Entidades de defesa dos consumidores alertam que a questão é urgente.“Essas pessoas vivem do Judiciário e da atuação dos Procons”, afirma Renata Molina, técnica do Procon de São Paulo, que destaca que apesar de os usuários terem por lei o direito de trocar para um plano novo ou adaptar alguns pontos a qualquer tempo, os preços são muito altos. “Algo tem de ser proposto, não podemos ficar esperando que esses planos sejam extintos porque as pessoas desistiram ou porque morreram”, diz. Solange Mendes, diretora da Fenasaúde, entidade que reúne as principais empresas do setor, diz que as operadoras também são favoráveis a um impulso à adaptação dos contratos por causa das frequentes vitórias dos consumidores na Justiça. “A gestão desses planos é problemática, eles não amparam cobertura, mas a Justiça concede à revelia e vira um ciclo”, reconhece. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.</p>
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		<title>Lei que regulamenta os planos de saúde</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Jan 2009 17:35:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998.MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.177- 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Flei-que-regulamenta-os-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Flei-que-regulamenta-os-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998.<br />MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.177- 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.<br />Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.<br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />Art. 1º Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:<br />I – Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor;<br />II – Operadora de Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de que trata o inciso I deste artigo;<br />III – Carteira: o conjunto de contratos de cobertura de custos assistenciais ou de serviços de assistência à saúde em qualquer das modalidades de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo, com todos os direitos e obrigações nele contidos.<br />§ 1º Está subordinada às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, tais como:<br />a) custeio de despesas;<br />b) oferecimento de rede credenciada ou referenciada;<br />c) reembolso de despesas;<br />d) mecanismos de regulação;<br />e) qualquer restrição contratual, técnica ou operacional para a cobertura de procedimentos solicitados por prestador escolhido pelo consumidor; e<br />f) vinculação de cobertura financeira à aplicação de conceitos ou critérios médico-assistenciais.<br />§ 2º Incluem-se na abrangência desta Lei as cooperativas que operem os produtos de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo, bem assim as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência à saúde, pela modalidade de autogestão ou de administração.<br />§ 3º As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos de assistência à saúde.<br />§ 4º É vedada às pessoas físicas a operação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo.<br />Art. 2º. Revogado<br />Art. 3º. Revogado<br />Art. 4º. Revogado<br />Art. 5º. Revogado<br />Art. 6º. Revogado<br />Art. 7º. Revogado<br />Art. 8º Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:<br />I – registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980;<br />II – descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;<br />III – descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;<br />IV – especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;<br />V – demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;<br />VI – demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;<br />VII – especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.<br />§ 1o São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2o do art. 1o.<br />§ 2o A autorização de funcionamento será cancelada caso a operadora não comercialize os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do seu registro na ANS.<br />§ 3o As operadoras privadas de assistência à saúde poderão voluntariamente requerer autorização para encerramento de suas atividades, observando os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:<br />a) comprovação da transferência da carteira sem prejuízo para o consumidor, ou a inexistência de beneficiários sob sua responsabilidade;<br />b) garantia da continuidade da prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento;<br />c) comprovação da quitação de suas obrigações com os prestadores de serviço no âmbito da operação de planos privados de assistência à saúde;<br />d) informação prévia à ANS, aos beneficiários e aos prestadores de serviço contratados, credenciados ou referenciados, na forma e nos prazos a serem definidos pela ANS.<br />Art. 9o Após decorridos cento e vinte dias de vigência desta Lei, para as operadoras, e duzentos e quarenta dias, para as administradoras de planos de assistência à saúde, e até que sejam definidas pela ANS, as normas gerais de registro, as pessoas jurídicas que operam os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, e observado o que dispõe o art. 19, só poderão comercializar estes produtos se:<br />I &#8211; as operadoras e administradoras estiverem provisoriamente cadastradas na ANS; e<br />II &#8211; os produtos a serem comercializados estiverem registrados na ANS.<br />§ 1o O descumprimento das formalidades previstas neste artigo, além de configurar infração, constitui agravante na aplicação de penalidades por infração das demais normas previstas nesta Lei.<br />§ 2o A ANS poderá solicitar informações, determinar alterações e promover a suspensão do todo ou de parte das condições dos planos apresentados.<br />§ 3o A autorização de comercialização será cancelada caso a operadora não comercialize os planos ou os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar do seu registro na ANS.<br />§ 4o A ANS poderá determinar a suspensão temporária da comercialização de plano ou produto caso identifique qualquer irregularidade contratual, econômico-financeira ou assistencial.<br />Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto:<br />I &#8211; tratamento clínico ou cirúrgico experimental;<br />II &#8211; procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;<br />III &#8211; inseminação artificial;<br />IV &#8211; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;<br />V &#8211; fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;<br />VI &#8211; fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;<br />VII &#8211; fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;<br />VIII – Revogado<br />IX &#8211; tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;<br />X &#8211; casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente.<br />§ 1o As exceções constantes dos incisos deste artigo serão objeto de regulamentação pela ANS.<br />§ 2o As pessoas jurídicas que comercializam produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores.<br />§ 3o Excluem-se da obrigatoriedade a que se refere o § 2o deste artigo as pessoas jurídicas que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão e as pessoas jurídicas que operem exclusivamente planos odontológicos.<br />§ 4o A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será definida por normas editadas pela ANS.<br />Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1o do art. 1o desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. (Artigo incluído pela Lei nº 10.223, de 15.5.2001)<br />Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.<br />Parágrafo único. É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS.<br />Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:<br />I &#8211; quando incluir atendimento ambulatorial:<br />a) cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;<br />b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente;<br />II &#8211; quando incluir internação hospitalar:<br />a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos;<br />b) cobertura de internações hospitalares em centro de terapia intensiva, ou similar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, a critério do médico assistente;<br />c) cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;<br />d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;<br />e) cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro; e<br />f) cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos;<br />III &#8211; quando incluir atendimento obstétrico:<br />a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;<br />b) inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;<br />IV &#8211; quando incluir atendimento odontológico:<br />a) cobertura de consultas e exames auxiliares ou complementares, solicitados pelo odontólogo assistente;<br />b) cobertura de procedimentos preventivos, de dentística e endodontia;<br />c) cobertura de cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral;<br />V &#8211; quando fixar períodos de carência:<br />a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;<br />b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;<br />c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;<br />VI &#8211; reembolso, em todos os tipos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada;<br />VII &#8211; inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante.<br />§ 1o Após cento e vinte dias da vigência desta Lei, fica proibido o oferecimento de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei fora das segmentações de que trata este artigo, observadas suas respectivas condições de abrangência e contratação.<br />§ 2o A partir de 3 de dezembro de 1999, da documentação relativa à contratação de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações de que trata este artigo, deverá constar declaração em separado do consumidor, de que tem conhecimento da existência e disponibilidade do plano referência, e de que este lhe foi oferecido.<br />§ 3o Revogado<br />Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.<br />Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:<br />I &#8211; a recontagem de carências;<br />II &#8211; a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e<br />III &#8211; a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.<br />Art. 14. Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.<br />Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.<br />Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.<br />Art. 16. Dos contratos, regulamentos ou condições gerais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei devem constar dispositivos que indiquem com clareza:<br />I &#8211; as condições de admissão;<br />II &#8211; o início da vigência;<br />III &#8211; os períodos de carência para consultas, internações, procedimentos e exames;<br />IV &#8211; as faixas etárias e os percentuais a que alude o caput do art. 15;<br />V &#8211; as condições de perda da qualidade de beneficiário;<br />VI &#8211; os eventos cobertos e excluídos;<br />VII &#8211; o regime, ou tipo de contratação:<br />a) individual ou familiar;<br />b) coletivo empresarial; ou<br />c) coletivo por adesão;<br />VIII &#8211; a franquia, os limites financeiros ou o percentual de co-participação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica;<br />IX &#8211; os bônus, os descontos ou os agravamentos da contraprestação pecuniária;<br />X &#8211; a área geográfica de abrangência;<br />XI &#8211; os critérios de reajuste e revisão das contraprestações pecuniárias.<br />XII &#8211; número de registro na ANS.<br />Parágrafo único. A todo consumidor titular de plano individual ou familiar será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, além de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, todas as suas características, direitos e obrigações.<br />§ 2o Revogado<br />Art. 17. A inclusão como contratados, referenciados ou credenciados dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de qualquer entidade hospitalar, implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.<br />§ 1o É facultada a substituição de entidade hospitalar, a que se refere o caput deste artigo, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.<br />§ 2o Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar a que se refere o § 1o ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.<br />§ 3o Excetuam-se do previsto no § 2o os casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor, durante período de internação, quando a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o consumidor.<br />§ 4o Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução, as empresas deverão solicitar à ANS autorização expressa para tanto, informando:<br />I &#8211; nome da entidade a ser excluída;<br />II &#8211; capacidade operacional a ser reduzida com a exclusão;<br />III &#8211; impacto sobre a massa assistida, a partir de parâmetros definidos pela ANS, correlacionando a necessidade de leitos e a capacidade operacional restante; e<br />IV &#8211; justificativa para a decisão, observando a obrigatoriedade de manter cobertura com padrões de qualidade equivalente e sem ônus adicional para o consumidor.<br />Art. 18. A aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, implicará as seguintes obrigações e direitos:<br />I &#8211; o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora ou plano;<br />II &#8211; a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos;<br />III &#8211; a manutenção de relacionamento de contratação, credenciamento ou referenciamento com número ilimitado de operadoras, sendo expressamente vedado às operadoras, independente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional.<br />Parágrafo único. A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular.<br />Art. 19. Para requerer a autorização definitiva de funcionamento, as pessoas jurídicas que já atuavam como operadoras ou administradoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, terão prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação da regulamentação específica pela ANS.<br />§ 1o Até que sejam expedidas as normas de registro, serão mantidos registros provisórios das pessoas jurídicas e dos produtos na ANS, com a finalidade de autorizar a comercialização ou operação dos produtos a que alude o caput, a partir de 2 de janeiro de 1999.<br />§ 2o Para o registro provisório, as operadoras ou administradoras dos produtos a que alude o caput deverão apresentar à ANS as informações requeridas e os seguintes documentos, independentemente de outros que venham a ser exigidos:<br />I &#8211; registro do instrumento de constituição da pessoa jurídica;<br />II &#8211; nome fantasia;<br />III &#8211; CNPJ;<br />IV &#8211; endereço;<br />V &#8211; telefone, fax e e-mail; e<br />VI &#8211; principais dirigentes da pessoa jurídica e nome dos cargos que ocupam.<br />§ 3o Para registro provisório dos produtos a serem comercializados, deverão ser apresentados à ANS os seguintes dados:<br />I &#8211; razão social da operadora ou da administradora;<br />II &#8211; CNPJ da operadora ou da administradora;<br />III &#8211; nome do produto;<br />IV &#8211; segmentação da assistência (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica e referência);<br />V &#8211; tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão);<br />VI &#8211; âmbito geográfico de cobertura;<br />VII &#8211; faixas etárias e respectivos preços;<br />VIII &#8211; rede hospitalar própria por Município (para segmentações hospitalar e referência);<br />IX &#8211; rede hospitalar contratada ou referenciada por Município (para segmentações hospitalar e referência); e<br />X &#8211; outros documentos e informações que venham a ser solicitados pela ANS.<br />§ 4o Os procedimentos administrativos para registro provisório dos produtos serão tratados em norma específica da ANS.<br />§ 5o Independentemente do cumprimento, por parte da operadora, das formalidades do registro provisório, ou da conformidade dos textos das condições gerais ou dos instrumentos contratuais, ficam garantidos, a todos os usuários de produtos a que alude o caput, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, todos os benefícios de acesso e cobertura previstos nesta Lei e em seus regulamentos, para cada segmentação definida no art. 12.<br />§ 6o O não-cumprimento do disposto neste artigo implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o.<br />§ 7o As pessoas jurídicas que forem iniciar operação de comercialização de planos privados de assistência à saúde, a partir de 8 de dezembro de 1998, estão sujeitas aos registros de que trata o § 1o deste artigo.<br />Art. 20. As operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei são obrigadas a fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas relativas as suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes, incluindo seus nomes, inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas dos titulares e Municípios onde residem, para fins do disposto no art. 32.<br />§ 1o Os agentes, especialmente designados pela ANS, para o exercício das atividades de fiscalização e nos limites por ela estabelecidos, têm livre acesso às operadoras, podendo requisitar e apreender processos, contratos, manuais de rotina operacional e demais documentos, relativos aos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei.<br />§ 2o Caracteriza-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas na lei, a imposição de qualquer dificuldade à consecução dos objetivos da fiscalização, de que trata o § 1o deste artigo.<br />Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:<br />I &#8211; com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;<br />II &#8211; com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.<br />Art. 22. As operadoras de planos privados de assistência à saúde submeterão suas contas a auditores independentes, registrados no respectivo Conselho Regional de Contabilidade e na Comissão de Valores Mobiliários &#8211; CVM, publicando, anualmente, o parecer respectivo, juntamente com as demonstrações financeiras determinadas pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.<br />§ 1o A auditoria independente também poderá ser exigida quanto aos cálculos atuariais, elaborados segundo diretrizes gerais definidas pelo CONSU.<br />§ 2o As operadoras com número de beneficiários inferior a vinte mil usuários ficam dispensadas da publicação do parecer do auditor e das demonstrações financeiras, devendo, a ANS, dar-lhes publicidade.<br />Art. 23. As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.<br />§ 1o As operadoras sujeitar-se-ão ao regime de falência ou insolvência civil quando, no curso da liquidação extrajudicial, forem verificadas uma das seguintes hipóteses:<br />I &#8211; o ativo da massa liquidanda não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos créditos quirografários;<br />II &#8211; o ativo realizável da massa liquidanda não for suficiente, sequer, para o pagamento das despesas administrativas e operacionais inerentes ao regular processamento da liquidação extrajudicial; ou<br />III &#8211; nas hipóteses de fundados indícios de condutas previstas nos arts. 186 a 189 do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.<br />§ 2o Para efeito desta Lei, define-se ativo realizável como sendo todo ativo que possa ser convertido em moeda corrente em prazo compatível para o pagamento das despesas administrativas e operacionais da massa liquidanda.<br />§ 3o À vista do relatório do liquidante extrajudicial, e em se verificando qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I, II ou III do § 1o deste artigo, a ANS poderá autorizá-lo a requerer a falência ou insolvência civil da operadora.<br />§ 4o A distribuição do requerimento produzirá imediatamente os seguintes efeitos:<br />I &#8211; a manutenção da suspensão dos prazos judiciais em relação à massa liquidanda;<br />II &#8211; a suspensão dos procedimentos administrativos de liquidação extrajudicial, salvo os relativos à guarda e à proteção dos bens e imóveis da massa;<br />III &#8211; a manutenção da indisponibilidade dos bens dos administradores, gerentes, conselheiros e assemelhados, até posterior determinação judicial; e<br />IV &#8211; prevenção do juízo que emitir o primeiro despacho em relação ao pedido de conversão do regime.<br />§ 5o A ANS, no caso previsto no inciso II do § 1o deste artigo, poderá, no período compreendido entre a distribuição do requerimento e a decretação da falência ou insolvência civil, apoiar a proteção dos bens móveis e imóveis da massa liquidanda.<br />§ 6o O liquidante enviará ao juízo prevento o rol das ações judiciais em curso cujo andamento ficará suspenso até que o juiz competente nomeie o síndico da massa falida ou o liquidante da massa insolvente.<br />Art. 24. Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta Lei insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a gravidade do caso.<br />§ 1o O descumprimento das determinações do diretor-fiscal ou técnico, e do liquidante, por dirigentes, administradores, conselheiros ou empregados da operadora de planos privados de assistência à saúde acarretará o imediato afastamento do infrator, por decisão da ANS, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assegurado o direito ao contraditório, sem que isto implique efeito suspensivo da decisão administrativa que determinou o afastamento.<br />§ 2o A ANS, ex officio ou por recomendação do diretor técnico ou fiscal ou do liquidante, poderá, em ato administrativo devidamente motivado, determinar o afastamento dos diretores, administradores, gerentes e membros do conselho fiscal da operadora sob regime de direção ou em liquidação.<br />§ 3o No prazo que lhe for designado, o diretor-fiscal ou técnico procederá à análise da organização administrativa e da situação econômico-financeira da operadora, bem assim da qualidade do atendimento aos consumidores, e proporá à ANS as medidas cabíveis.<br />§ 4o O diretor-fiscal ou técnico poderá propor a transformação do regime de direção em liquidação extrajudicial.<br />§ 5o A ANS promoverá, no prazo máximo de noventa dias, a alienação da carteira das operadoras de planos privados de assistência à saúde, no caso de não surtirem efeito as medidas por ela determinadas para sanar as irregularidades ou nas situações que impliquem risco para os consumidores participantes da carteira.<br />Art. 24-A. Os administradores das operadoras de planos privados de assistência à saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial, independentemente da natureza jurídica da operadora, ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.<br />§ 1o A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a direção fiscal ou a liquidação extrajudicial e atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.<br />§ 2o Na hipótese de regime de direção fiscal, a indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá não alcançar os bens dos administradores, por deliberação expressa da Diretoria Colegiada da ANS.<br />§ 3o A ANS, ex officio ou por recomendação do diretor fiscal ou do liquidante, poderá estender a indisponibilidade prevista neste artigo:<br />I &#8211; aos bens de gerentes, conselheiros e aos de todos aqueles que tenham concorrido, no período previsto no § 1o, para a decretação da direção fiscal ou da liquidação extrajudicial;<br />II &#8211; aos bens adquiridos, a qualquer título, por terceiros, no período previsto no § 1o, das pessoas referidas no inciso I, desde que configurada fraude na transferência.<br />§ 4o Não se incluem nas disposições deste artigo os bens considerados inalienáveis ou impenhoráveis pela legislação em vigor.<br />§ 5o A indisponibilidade também não alcança os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, anteriormente à data da decretação da direção fiscal ou da liquidação extrajudicial.<br />§ 6o Os administradores das operadoras de planos privados de assistência à saúde respondem solidariamente pelas obrigações por eles assumidas durante sua gestão até o montante dos prejuízos causados, independentemente do nexo de causalidade.<br />Art. 24-B. A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do diretor técnico, diretor fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário.<br />Art. 24-C. Os créditos decorrentes da prestação de serviços de assistência privada à saúde preferem a todos os demais, exceto os de natureza trabalhista e tributários.<br />Art. 24-D. Aplica-se à liquidação extrajudicial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e ao disposto nos arts. 24-A e 35-I, no que couber com os preceitos desta Lei, o disposto na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, no Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, no Decreto-Lei no 41, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, conforme o que dispuser a ANS.<br />Art. 25. As infrações dos dispositivos desta Lei e de seus regulamentos, bem como aos dispositivos dos contratos firmados, a qualquer tempo, entre operadoras e usuários de planos privados de assistência à saúde, sujeitam a operadora dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, seus administradores, membros de conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:<br />I &#8211; advertência;<br />II &#8211; multa pecuniária;<br />III &#8211; suspensão do exercício do cargo;<br />IV &#8211; inabilitação temporária para exercício de cargos em operadoras de planos de assistência à saúde;<br />V &#8211; inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras a que se refere esta Lei, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras.<br />VI &#8211; cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora.<br />Art. 26. Os administradores e membros dos conselhos administrativos, deliberativos, consultivos, fiscais e assemelhados das operadoras de que trata esta Lei respondem solidariamente pelos prejuízos causados a terceiros, inclusive aos acionistas, cotistas, cooperados e consumidores de planos privados de assistência à saúde, conforme o caso, em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções referentes às operações previstas na legislação e, em especial, pela falta de constituição e cobertura das garantias obrigatórias.<br />Art. 27. A multa de que trata o art. 25 será fixada e aplicada pela ANS no âmbito de suas atribuições, com valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o porte econômico da operadora ou prestadora de serviço e a gravidade da infração, ressalvado o disposto no § 6o do art. 19.<br />Parágrafo único. Revogado<br />Art. 28. Revogado<br />Art. 29. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto de infração, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, cabendo à ANS dispor sobre normas para instauração, recursos e seus efeitos, instâncias e prazos.<br />§ 1º O processo administrativo, antes de aplicada a penalidade, poderá, a título excepcional, ser suspenso, pela ANS, se a operadora ou prestadora de serviço assinar termo de compromisso de ajuste de conduta, perante a diretoria colegiada, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, obrigando-se a:<br />I &#8211; cessar a prática de atividades ou atos objetos da apuração; e<br />II &#8211; corrigir as irregularidades, inclusive indenizando os prejuízos delas decorrentes.<br />§ 2o O termo de compromisso de ajuste de conduta conterá, necessariamente, as seguintes cláusulas:<br />I &#8211; obrigações do compromissário de fazer cessar a prática objeto da apuração, no prazo estabelecido;<br />II &#8211; valor da multa a ser imposta no caso de descumprimento, não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e não superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com o porte econômico da operadora ou da prestadora de serviço.<br />§ 3o A assinatura do termo de compromisso de ajuste de conduta não importa confissão do compromissário quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta em apuração.<br />§ 4o O descumprimento do termo de compromisso de ajuste de conduta, sem prejuízo da aplicação da multa a que se refere o inciso II do § 2o, acarreta a revogação da suspensão do processo.<br />§ 5o Cumpridas as obrigações assumidas no termo de compromisso de ajuste de conduta, será extinto o processo.<br />§ 6o Suspende-se a prescrição durante a vigência do termo de compromisso de ajuste de conduta.<br />§ 7o Não poderá ser firmado termo de compromisso de ajuste de conduta quando tiver havido descumprimento de outro termo de compromisso de ajuste de conduta nos termos desta Lei, dentro do prazo de dois anos.<br />§ 8o O termo de compromisso de ajuste de conduta deverá ser publicado no Diário Oficial da União.<br />§ 9o A ANS regulamentará a aplicação do disposto nos §§ 1o a 7o deste artigo.<br />Art. 29-A. A ANS poderá celebrar com as operadoras termo de compromisso, quando houver interesse na implementação de práticas que consistam em vantagens para os consumidores, com vistas a assegurar a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde.<br />§ 1o O termo de compromisso referido no caput não poderá implicar restrição de direitos do usuário.<br />§ 2o Na definição do termo de que trata este artigo serão considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras.<br />§ 3o O descumprimento injustificado do termo de compromisso poderá importar na aplicação da penalidade de multa a que se refere o inciso II, § 2o, do art. 29 desta Lei.<br />Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.<br />§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.<br />§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.<br />§ 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.<br />§ 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.<br />§ 5o A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.<br />§ 6o Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.<br />Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.<br />§ 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.<br />§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2o, 3o, 4o, 5o e 6o do art. 30.<br />Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde &#8211; SUS.<br />§ 1o O ressarcimento a que se refere o caput será efetuado pelas operadoras à entidade prestadora de serviços, quando esta possuir personalidade jurídica própria, e ao SUS, mediante tabela de procedimentos a ser aprovada pela ANS.<br />§ 2o Para a efetivação do ressarcimento, a ANS disponibilizará às operadoras a discriminação dos procedimentos realizados para cada consumidor.<br />§ 3o A operadora efetuará o ressarcimento até o décimo quinto dia após a apresentação da cobrança pela ANS, creditando os valores correspondentes à entidade prestadora ou ao respectivo fundo de saúde, conforme o caso.<br />§ 4o O ressarcimento não efetuado no prazo previsto no § 3o será cobrado com os seguintes acréscimos:<br />I &#8211; juros de mora contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês ou fração;<br />II &#8211; multa de mora de dez por cento.<br />§ 5o Os valores não recolhidos no prazo previsto no § 3o serão inscritos em dívida ativa da ANS, a qual compete a cobrança judicial dos respectivos créditos.<br />§ 6o O produto da arrecadação dos juros e da multa de mora serão revertidos ao Fundo Nacional de Saúde.<br />§ 7o A ANS fixará normas aplicáveis ao processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no § 2o deste artigo.<br />§ 8o Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei.<br />Art. 33. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos próprios ou credenciados pelo plano, é garantido ao consumidor o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional.<br />Art. 34. As pessoas jurídicas que executam outras atividades além das abrangidas por esta Lei deverão, na forma e no prazo definidos pela ANS, constituir pessoas jurídicas independentes, com ou sem fins lucrativos, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde, na forma da legislação em vigor e em especial desta Lei e de seus regulamentos.<br />Art. 35. Aplicam-se as disposições desta Lei a todos os contratos celebrados a partir de sua vigência, assegurada aos consumidores com contratos anteriores, bem como àqueles com contratos celebrados entre 2 de setembro de 1998 e 1o de janeiro de 1999, a possibilidade de optar pela adaptação ao sistema previsto nesta Lei.<br />§ 1o Sem prejuízo do disposto no art. 35-E, a adaptação dos contratos de que trata este artigo deverá ser formalizada em termo próprio, assinado pelos contratantes, de acordo com as normas a serem definidas pela ANS.<br />§ 2o Quando a adaptação dos contratos incluir aumento de contraprestação pecuniária, a composição da base de cálculo deverá ficar restrita aos itens correspondentes ao aumento de cobertura, e ficará disponível para verificação pela ANS, que poderá determinar sua alteração quando o novo valor não estiver devidamente justificado.<br />§ 3o A adaptação dos contratos não implica nova contagem dos períodos de carência e dos prazos de aquisição dos benefícios previstos nos arts. 30 e 31 desta Lei, observados, quanto aos últimos, os limites de cobertura previstos no contrato original.<br />§ 4o Nenhum contrato poderá ser adaptado por decisão unilateral da empresa operadora.<br />§ 5o A manutenção dos contratos originais pelos consumidores não-optantes tem caráter personalíssimo, devendo ser garantida somente ao titular e a seus dependentes já inscritos, permitida inclusão apenas de novo cônjuge e filhos, e vedada a transferência da sua titularidade, sob qualquer pretexto, a terceiros.<br />§ 6o Os produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, contratados até 1o de janeiro de 1999, deverão permanecer em operação, por tempo indeterminado, apenas para os consumidores que não optarem pela adaptação às novas regras, sendo considerados extintos para fim de comercialização.<br />§ 7o Às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos, não-optantes pela adaptação prevista neste artigo, fica assegurada a manutenção dos contratos originais, nas coberturas assistenciais neles pactuadas.<br />§ 8o A ANS definirá em norma própria os procedimentos formais que deverão ser adotados pelas empresas para a adatação dos contratos de que trata este artigo.<br />Art. 35-A. Fica criado o Conselho de Saúde Suplementar &#8211; CONSU, órgão colegiado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, com competência para:<br />I &#8211; estabelecer e supervisionar a execução de políticas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar;<br />II &#8211; aprovar o contrato de gestão da ANS;<br />III &#8211; supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;<br />IV &#8211; fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde suplementar sobre:<br />a) aspectos econômico-financeiros;<br />b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;<br />c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, bem assim quanto às formas de sua subscrição e realização quando se tratar de sociedade anônima;<br />d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, ou fundos especiais ou seguros garantidores;<br />e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o consumidor de planos privados de assistência à saúde em caso de insolvência de empresas operadoras;<br />V &#8211; deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões.<br />Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no inciso IV deste artigo, devendo adequá-las, se necessário, quando houver diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU.<br />Art. 35-B. O CONSU será integrado pelos seguintes Ministros de Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 4.044, de 6.12.2001)<br />I &#8211; da Justiça, que o presidirá;<br />II &#8211; da Saúde;<br />III &#8211; da Fazenda; e<br />IV &#8211; do Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />§ 1o O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.<br />§ 2o Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao Colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.<br />§ 3o O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem assim outros representantes de órgãos públicos, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.<br />§ 4o O Conselho reunir-se-á sempre que for convocado por seu Presidente.<br />§ 5o O regimento interno do CONSU será aprovado por decreto do Presidente da República.<br />§ 6o As atividades de apoio administrativo ao CONSU serão prestadas pela ANS.<br />§ 7o O Presidente da ANS participará, na qualidade de Secretário, das reuniões do CONSU.<br />Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:<br />I &#8211; de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; e<br />II &#8211; de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.<br />Parágrafo único. A ANS fará publicar normas regulamentares para o disposto neste artigo, observados os termos de adaptação previstos no art. 35.<br />Art. 35-D. As multas a serem aplicadas pela ANS em decorrência da competência fiscalizadora e normativa estabelecida nesta Lei e em seus regulamentos serão recolhidas à conta daquela Agência, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por infração, ressalvado o disposto no § 6o do art. 19 desta Lei.<br />Art. 35-E. A partir de 5 de junho de 1998, fica estabelecido para os contratos celebrados anteriormente à data de vigência desta Lei que:<br />I &#8211; qualquer variação na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de sessenta anos de idade estará sujeita à autorização prévia da ANS;<br />II &#8211; a alegação de doença ou lesão preexistente estará sujeita à prévia regulamentação da matéria pela ANS;<br />III &#8211; é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual ou familiar de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei por parte da operadora, salvo o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 13 desta Lei;<br />IV &#8211; é vedada a interrupção de internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar, salvo a critério do médico assistente.<br />§ 1o Os contratos anteriores à vigência desta Lei, que estabeleçam reajuste por mudança de faixa etária com idade inicial em sessenta anos ou mais, deverão ser adaptados, até 31 de outubro de 1999, para repactuação da cláusula de reajuste, observadas as seguintes disposições:<br />I &#8211; a repactuação será garantida aos consumidores de que trata o parágrafo único do art. 15, para as mudanças de faixa etária ocorridas após a vigência desta Lei, e limitar-se-á à diluição da aplicação do reajuste anteriormente previsto, em reajustes parciais anuais, com adoção de percentual fixo que, aplicado a cada ano, permita atingir o reajuste integral no início do último ano da faixa etária considerada;<br />II &#8211; para aplicação da fórmula de diluição, consideram-se de dez anos as faixas etárias que tenham sido estipuladas sem limite superior;<br />III &#8211; a nova cláusula, contendo a fórmula de aplicação do reajuste, deverá ser encaminhada aos consumidores, juntamente com o boleto ou título de cobrança, com a demonstração do valor originalmente contratado, do valor repactuado e do percentual de reajuste anual fixo, esclarecendo, ainda, que o seu pagamento formalizará esta repactuação;<br />IV &#8211; a cláusula original de reajuste deverá ter sido previamente submetida à ANS;<br />V &#8211; na falta de aprovação prévia, a operadora, para que possa aplicar reajuste por faixa etária a consumidores com sessenta anos ou mais de idade e dez anos ou mais de contrato, deverá submeter à ANS as condições contratuais acompanhadas de nota técnica, para, uma vez aprovada a cláusula e o percentual de reajuste, adotar a diluição prevista neste parágrafo.<br />§ 2o Nos contratos individuais de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, independentemente da data de sua celebração, a aplicação de cláusula de reajuste das contraprestações pecuniárias dependerá de prévia aprovação da ANS.<br />§ 3o O disposto no art. 35 desta Lei aplica-se sem prejuízo do estabelecido neste artigo.<br />Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.<br />Art. 35-G. Aplicam-se subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei as disposições da Lei no 8.078, de 1990.<br />Art. 35-H. Os expedientes que até esta data foram protocolizados na SUSEP pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei e que forem encaminhados à ANS em conseqüência desta Lei, deverão estar acompanhados de parecer conclusivo daquela Autarquia.<br />Art. 35-I. Responderão subsidiariamente pelos direitos contratuais e legais dos consumidores, prestadores de serviço e fornecedores, além dos débitos fiscais e trabalhistas, os bens pessoais dos diretores, administradores, gerentes e membros de conselhos da operadora de plano privado de assistência à saúde, independentemente da sua natureza jurídica.<br />Art. 35-J. O diretor técnico ou fiscal ou o liquidante são obrigados a manter sigilo relativo às informações da operadora às quais tiverem acesso em razão do exercício do encargo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.<br />Art. 35-L. Os bens garantidores das provisões técnicas, fundos e provisões deverão ser registrados na ANS e não poderão ser alienados, prometidos a alienar ou, de qualquer forma, gravados sem prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, as alienações realizadas ou os gravames constituídos com violação deste artigo.<br />Parágrafo único. Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatoriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante requerimento firmado pela operadora de plano de assistência à saúde e pela ANS.<br />Art. 35-M. As operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei poderão celebrar contratos de resseguro junto às empresas devidamente autorizadas a operar em tal atividade, conforme estabelecido na Lei no 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e regulamentações posteriores.<br />Art. 36. Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.<br />Brasília, 3 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.<br />FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Pedro Malan Waldeck Ornélas José Serra</p>
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		<title>Declaração de Saúde garante direitos de consumidores de planos de saúde</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Dec 2008 11:36:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Declaração de Saúde garante direitos de consumidores de planos de saúdeA Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS &#8211; Agência Nacional de Saúde Suplementar. O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fdeclaracao-de-saude-garante-direitos-de-consumidores-de-planos-de-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fdeclaracao-de-saude-garante-direitos-de-consumidores-de-planos-de-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>Declaração de Saúde garante direitos de consumidores de planos de saúdeA Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS &#8211; Agência Nacional de Saúde Suplementar. O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações em UTIs, que não são vinculados às doenças ou lesões então declaradas.A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulário de Declaração de Saúde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saúde.</p>
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		<title>Advogado atesta falência da saúde</title>
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		<pubDate>Sun, 02 Nov 2008 21:24:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luciano Baffini</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>‘‘Retirar a cooperativa, voltar a ser o que era antes, apostar num sistema de saúde falido não resolve’’. Esta é a opinião do especialista em direito de cooperativas e assessor jurídico da Federação Brasileira das Cooperativas de Anestesiologistas, o advogado Guilherme Krueger sobre a atuação dos Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho e Estadual que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="tweetmeme_button" style="float: right; margin-left: 10px;"><a href="http://api.tweetmeme.com/share?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fadvogado-atesta-falencia-da-saude%2F"><img src="http://api.tweetmeme.com/imagebutton.gif?url=http%3A%2F%2Fwww.planosaude.biz%2Fadvogado-atesta-falencia-da-saude%2F" height="61" width="51" /></a></div><p>‘‘Retirar a cooperativa, voltar a ser o que era antes, apostar num sistema de saúde falido não resolve’’. Esta é a opinião do especialista em direito de cooperativas e assessor jurídico da Federação Brasileira das Cooperativas de Anestesiologistas, o advogado Guilherme Krueger sobre a atuação dos Ministérios Públicos Federal (MPF/RN), do Trabalho e Estadual que ingressaram com ação civil pública visando a dissolução judicial da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do RN (Coopanest). O especialista está em Natal para ajudar na elaboração da defesa da cooperativa.‘‘Se os médicos geraram um novo vetor e esse vetor é o da cooperação &#8211; que costuma ser positiva e é um valor constitucional -, claro que devemos identificar situações abusivas, mas não simplesmente dizer que a existência da cooperativa por si só, gera um abuso e que ela deva ser liquidada’’, declarou.De acordo com o especialista, esse não é o primeiro caso de conflitos com cooperativas de especialidades médicas. ‘‘Já aconteceu em outros estados e a gente pode enxergar esse fenômeno &#8211; vamos colocar assim -, em duas óticas. Existe uma questão estrutural, que eu diria que é um problema evidenciado em países de cultura ocidental. O problema é que nós estamos tendo o encarecimento da saúde, ao mesmo tempo que a remuneração do médico está declinante. Isso porque você tem um tratamento cada vez mais caro em função da farmacopéia &#8211; da indústria farmacêutica -, e em função dos exames, da tecnologia que a saúde hoje exige. Essa lógica de mecanização de tecnicismo, e de química na saúde está gerando uma equação que não tem muita solução. Porque ou fica muito caro para o consumidor, ou a indústria diminuiu suas margens de lucro, ou os médicos passam a receber menos. Tem um declínio da sua renda’’, afirmou.Krueger declarou ainda que as cooperativas de médicos se organizam para se inserirem neste problema e disse que isso acontece em praticamente todos os países da Europa. ‘‘Essa discussão envolvendo cooperativas médicas já é bastante conhecida. Inclusive em termos de concorrência. Em termos dessa discussão que é colocada aqui pelo Ministério Público’’, disse o especialista.No que se refere à denúncia de cartelização, Krueger afirmou que não é vê dessa forma. ‘‘A organização de cooperativas por médicos, nesse contexto é considerado Poder Compensatório. Na medida em que você está tendo um mercado imperfeito da saúde, um mercado que é controlado por grandes grupos de medicina &#8211; que são as grandes seguradoras e operadoras de plano de saúde. É o que a gente chama de oligopsônio. Normalmente a gente só pensa no oligopólio, que consiste em poucos ofertantes para um grande número de demandantes. O oligopsônio, é o contrário, é quando você tem muitos ofertantes e poucos que absorvem aquilo. Um caso clássico acontece com a agricultura, onde você tem muitos agricultores e poucas indústrias alimentícias absorvendo’’, explicou.De acordo com o advogado, a medicina é vista como um caso típico na sociedade ocidental de oligopsônio. ‘‘Você tem muitos médicos e poucas pessoas que contratam esses médicos, porque o número de pessoas que contratam individualmente é muito restrito. As pessoas não podem pagar pela medicina a não ser por intermédio de uma seguradora, plano de saúde. Então você tem um afunilamento da contratação dos médicos. Então para compensar esse mercado, que resulta na queda da remuneração e na qualidade de vida do médico, são organizadas as cooperativas. Então, a priore, a cooperativa é considerada positiva’’, declarou.Quando questionado sobre a denúncia do Ministério Público contra a Coopanest, o advogado declarou que as cooperativas buscam um reequilíbrio entre as relações entre o médico e as grandes operadoras de medicina. O que não pode acontecer, segundo ele &#8211; e que vem sendo discutido no Fórum do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que é o órgão que julga problemas de abuso de concorrência &#8211; é que a organização da cooperativa ultrapasse o ponto e inverta a polaridade do equilíbrio. ‘‘De qualquer maneira, qualquer que seja a circunstância, qualquer que seja a solução dessa disputa, o efeito ao consumidor deve ser minimizado. Para isso é que existem os órgãos de regulamentação da concorrência, que anda muito próximo da defesa do consumidor. Ele é sensível à noção de que o consumidor, sobretudo, se considerando saúde que é um bem essencial, não pode ser prejudicado’’, afirmou.Na opinião do especialista, essa é uma discussão que ainda está aberta e em busca de soluções. ‘‘Naturalmente cada país tem a sua contextualização e a sua necessidade de encontrar uma solução, de acordo com a sua realidade. No caso do Brasil a gente tem uma situação agravante, que é a situação de um crônico estado precário da saúde pública. E isso gera uma característica que talvez potencialize essa situação toda, porque o estado passa a ser também &#8211; sob o ponto de vista econômico -, um demandante’’, declarou.De acordo com Krueger, as cooperativas são uma reação a esta situação. ‘‘Ela não é causa de nada. Ela é reação dos médicos na busca de um posicionamento com relação a essa situação crônica que chega a ser no Brasil um paradoxismo’’, afirmou o especilista que usou como exemplo a peça do Ministério Público. ‘‘Uma das evidências que o Ministério Público quer trazer para nos convencer que a cooperativa pratica algo abusivo, é o seguinte: uma intervenção para ovário valia R$ 48 pelo SUS e quando a cooperativa entrou o preço foi para R$ 200. Então o Ministério Público diz que a cooperativa é abusiva, que quebra o SUS porque teve um aumento de 400%. Só que ele não está levando em consideração o valor do trabalho médico. Ele está falando apenas de quanto vale o ovário da mulher. O MP não teve a sensibilidade de perceber que a situação é essa.O advogado declarou estar confiante de que os procuradores do Ministério Público estão cientes do seu papel republicano. ‘‘Pelo que eu soube, em diversas oportunidades em que o conflito entre os médicos e o sistema de saúde estava acirrado, com paralisações, o MP interviu e através de acordos conseguiu superar esses momentos críticos. Ainda que haja uma ação civil pública, espero que ela consiga encontrar soluções, &#8211; mesmo sabendo que não vai se resolver de uma vez, porque o problema de saúde pública no Brasil é muito complexo -, mas que consiga minimizar os impactos mais nefastos de um problema que a cooperativa não é a culpada’’, concluiu. JUSSARA CORREIADA EQUIPE DE O POTI</p>
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